Metadados
- titulo
- LEI Nº 3.474, DE 23 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O
- uf
- RS
- municipio
- INDEPENDÊNCIA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3474
- data
- 2026-04-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-24
- codigo_identificador
- FE50352A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 3.474, DE 23 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O
LEI Nº 3.474, DE 23 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, POR DOAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, ÁREA INSTITUCIONAL/ÁREA VERDE, BEM COMO ARRUAMENTO VINCULADO AO LOTEAMENTO CALÁBRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação de pessoa física, área institucional/área verde, bem como arruamento denominado de Rua Capitão Kleber, vinculada ao Loteamento Calábria, localizada neste Município, advinda da matrícula n.º 5.205, Livro n.º 2, no Registro de Imóveis de Independência/RS. Art. 2º A doação de que trata esta Lei será formalizada por pessoa física, devidamente qualificada no instrumento de doação, observado o interesse público e a legislação vigente. Art. 3º A área recebida em doação será incorporada ao patrimônio público municipal, ficando afetado o lote urbano n.º 01, da quadra n.º 25, com área de 2.076,00 m² (dois mil e setenta e seis metros quadrados), como bem de uso público, destinada a fins institucionais e/ou como área verde, conforme sua natureza e destinação urbanística. Parágrafo único. Será igualmente recebida em doação, a ser incorporada ao patrimônio público municipal o arruamento denominado de Rua Capitão Kleber, com área de 531,72 m²
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • (quinhentos e trinta e um metros e setenta e dois decímetros quadrados), conforme sua natureza e destinação urbanística. Art. 4º A aceitação da doação fica condicionada: I – à comprovação da titularidade do imóvel pelo doador; II – à inexistência de ônus, encargos ou litígios que recaiam sobre a área, salvo se expressamente aceitos pelo Município; III – à conformidade com a legislação urbanística e ambiental. Art. 5º As despesas decorrentes da formalização da doação correrão por conta do doador. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização da doação, inclusive a assinatura de escritura pública e seu respectivo registro. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
ANO XVIII | Nº 4315
―Art. 5º A gestão administrativa e financeira do Fundo será realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, sob orientação, deliberação e fiscalização do COMDIM.‖. Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA/RS, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
DE
EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração Registre – se, publique – se e cumpra-se.
EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal
Publicado por: Camila Signorini