Metadados
- titulo
- LEI N.º 3.471, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O
- uf
- RS
- municipio
- INDEPENDÊNCIA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3471
- data
- 2026-04-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 08/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-08
- codigo_identificador
- CEC924B1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 3.471, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O
LEI N.º 3.471, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento de 2026 no valor de R$ 1.389.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária: 32.02 15 451 0017 2.033 pavimentação de vias urbanas (AAA) 4490 51 – 701.XX – obras e instalações............ R$ 999.000,00 (342) 4490 51 – 500 – obras e instalações................... R$ 390.000,00
Registre – se, publique – se e cumpra-se. ANEXO I
Parágrafo Único: Para a Cobertura da despesa prevista no caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
ATRIBUIÇÕES MONITOR – 40 HORAS Atribuições: Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal e na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do Estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; planejar e executar as ações a serem desenvolvidas nos projetos/programas oriundos de convênios que o Município
I – O superavit financeiro do exercício anterior na Fonte de Recurso 500 – Recursos de Impostos e Transferências decorrentes de Impostos Não Vinculado no valor de R$ 390.000,00; II – O excesso de arrecadação estimado na seguinte natureza de receita orçamentária e fonte de recurso: 2.4.2.2.54.0.1.XX.00.00.00 – 3.................. R$ 999.000,00
701.XX
–
pavimenta
rs/etapa
Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA/RS, EM 07 DE ABRIL DE 2026.
DE
EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração Registre – se, publique – se e cumpra-se. Publicado por: Camila Signorini