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MunicipalRS · Independencia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 3.470, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3470
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
A4E95BA5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 3.470, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O

LEI N.º 3.470, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 02 MONITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o artigo 197, da Lei Municipal nº 1.700/2005, a contratar temporariamente e por excepcional interesse público os seguintes servidores: Nº cargos 02

de Denominação categoria funcional

da

MONITOR

Remuneração mensal

Carga horária semanal

Magistério a nível médio ou R$ 2.220,17 curso de pedagogia.

40 horas

Habilitação

Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e será realizada com aproveitamento no Edital de abertura n.º 02/2026, homologado pelo Edital n.º 10/2026. Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação de servidores, bem como suas atribuições são as constantes do anexo I da presente Lei, e na Lei n.º 2.327/2012. Art. 4º Os contratados desempenharão suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. Art. 5º As despesas referentes à presente contratação serão custeadas por dotações próprias do orçamento de 2026. Art. 6º Apresente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA/RS, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

DE

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

ANO XVIII | Nº 4304

mantém com o Estado e/ou a União, seguindo as orientações superiores; desenvolvendo as atividades com grupos de mães, idosos, crianças e adolescentes; orientando as famílias no sentido de buscar bem estar social e fortalecimento dos vínculos familiares, com ênfase nas crianças; Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; repassar informações ao Setor Competente do Município acerca de eventuais providências que podem e devem ser adotadas para melhorar as condições de vida das famílias; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária:40 horas semanais Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade: mínima 18 anos; b) Instrução: Magistério a Nível de Ensino Médio ou Superior em Pedagogia c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Publicado por: Camila Signorini