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MunicipalRS · Independencia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 3.469, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3469
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
B9B94C47
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 3.469, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O

LEI N.º 3.469, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026 no valor de R$ 304.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária: 43.02 08 245 0011 1.028 reforma do cras (AAA) 3390 30 – 661.02 – material de consumo................................... R$ 152.000,00 (AAA) 3390 39 – 661.02 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica... ................................................. R$ 128.416,47 (AAA) 3390 39 – 500.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica... ................................................. R$ 23.583,53 Parágrafo Único: Para a Cobertura da despesa prevista no caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superavit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 661.02 no valor de R$ 280.416,47 e na fonte de recursos 500 no valor de R$ 23.583,53. Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA/RS, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

DE

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

Publicado por: Camila Signorini