Metadados
- titulo
- LEI N° 3.465, DE 04 DE MARÇO DE 2026. (ORIGEM
- uf
- RS
- municipio
- INDEPENDÊNCIA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3465
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-05
- codigo_identificador
- C850770D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 3.465, DE 04 DE MARÇO DE 2026. (ORIGEM
LEI N° 3.465, DE 04 DE MARÇO DE 2026. (ORIGEM LEGISLATIVA) AUTORIZA O PAGAMENTO AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS), RELATIVAMENTE A PERÍODOS ANTERIORES A 13/01/20 O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar o pagamento aos servidores ativos do seu quadro e aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), relativamente a períodos anteriores a 13/01/2026, das diferenças remuneratórias e de benefícios decorrentes do cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, nos casos em que a medida tenha determinado a revisão da remuneração, dos proventos e das pensões em decorrência e nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Parágrafo único. O pagamento retroativo a que se refere o caput fica condicionado: I – ao reconhecimento do direito, em expediente administrativo específico; e II – à edição do respectivo ato administrativo de revisão, pela autoridade competente. Art. 2º Os valores de que trata o artigo 1º serão corrigidos monetariamente pelo INPC. Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026 no valor de R$ 10.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
Independência, 4 de março de 2026.
01.01 28 846 0000 0.OPOP PAGAMENTO DE ATRASADOS DA LC 226/2026 - LEGISLATIVO (AAA) 3190 92 – 500 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.................. R$ 10.000,00 Parágrafo Único: Para a Cobertura da despesa prevista no caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a redução das seguintes dotações orçamentárias: 01.01 01 122 0001 2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO LEGISLATIVO (17) 4490 52 – 500 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............... R$ 10.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MAAHS MARASCA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA/RS, EM 04 DE MARÇO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Independência – RS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, dispensa o processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONSERTO DE POÇO ARTESIANO NA LOCALIDADE DE RINCÃO MORMAÇO, sendo a empresa contratada JAIME ANTONIO CARPOWISKI ME, inscrita no CNPJ nº 32.174.186/0001-91, no valor de R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais).
Publicado por: Ana Paula Alf Lima