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MunicipalRS · Independencia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.464, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3464
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/03/2026
data_publicacao
2026-03-05
codigo_identificador
CDC07932
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.464, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O

LEI Nº 3.464, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026 no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 41.02 12 782 0022 0.014 AUXÍLIO PARA ASCADI PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES A OUTROS MUNICÍPIOS (AAA) 3350 41 – 500 – contribuições.................. R$ 65.000,00 Parágrafo Único: Para a Cobertura da despesa prevista no caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 2° O referido auxílio é destinado à Associação dos Acadêmicos de Independência/RS – ASCADI, sendo esta, associação civil com personalidade jurídica, com registro no livro de atas, folhas 5/6, sob n.º 38, fls.156, do Livro A-3, no Ofício do Registro de Imóveis de Independência/RS, sendo repassado valor mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), de março à dezembro de 2026, para subsidiar o transporte escolar dos estudantes do Município de Independência/RS, que comprovadamente trabalham durante o dia, e que se deslocam até outros municípios para cursar ensino superior, técnico ou médio. Art. 3º A associação beneficiada com o presente auxílio, deverá apresentar relação nominal dos estudantes usuários do transporte e que efetivamente receberam o subsídio, bem como comprovante de pagamento mensal do transporte, via recibo ou outro similar.

MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Registre – se, publique – se e cumpra-se.

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I PROFESSOR – ÁREA 1 ATRIBUIÇÕES: Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de: 22 horas Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA, 04 DE MARÇO DE 2026.

DE

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração Registre – se, publique – se e cumpra-se. Publicado por: Camila Signorini