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MunicipalRS · Independencia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.463, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3463
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/03/2026
data_publicacao
2026-03-05
codigo_identificador
CCA82D2F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.463, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O

LEI Nº 3.463, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, combinado com o artigo 197 da Lei Municipal n.º 1.700/2005, a contratar temporariamente e por excepcional interesse público o seguinte servidor: Remuneração mensal

Carga horária semanal

Para a docência nas séries ou anos iniciais do Ensino PROFESSOR – ÁREA Fundamental: curso superior de R$ 3.404,87 1 licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental.

22:00hrs

N.º de Denominação cargos categoria funcional

01

da

Habilitação

Art. 2.º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e será realizada mediante processo seletivo simplificado. Art. 3.º Os requisitos exigidos para a contratação do servidor, bem como sua atribuição, seguem acompanhada ao anexo I da presente Lei, em observância à Lei Municipal n.º 1.700/2005, de 27 de setembro de 2005. Art. 4.º O contratado desempenhará suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. Art. 5.º As despesas referentes a presente contratação serão custeadas por dotações próprias do orçamento de 2026. Art. 6.º Apresente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 04 DE MARÇO DE 2026. EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal

ANO XVIII | Nº 4281

Publicado por: Camila Signorini