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MunicipalRS · Independencia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.461, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3461
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/03/2026
data_publicacao
2026-03-05
codigo_identificador
D63C47B7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.461, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O

LEI Nº 3.461, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento de 2026 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 41.03 13 392 0003 2.064 PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE COMEMORAÇÕES E EVENTOS PÚBLICOS (600) 3390 39 – 500 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica........... ..................... R$ 5.000,00 Parágrafo Único: Para a Cobertura da despesa prevista no caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a redução das seguintes dotações orçamentárias: 01.01 01 031 0015 2.002 manutenção das atividades dos vereadores (30) 3390 39 – 500 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica............. ........................ R$ 5.000,00 Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA/RS, EM 04 DE MARÇO DE 2026.

ANO XVIII | Nº 4281

DE

O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM, de natureza contábil especial, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – COMDIM, criado pela Lei Municipal n.º 3.305, de 07 de março de 2025. Art. 2º O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM tem por finalidade proporcionar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres no Município de Independência/RS. Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM: I – Dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal e créditos adicionais que lhe forem destinados; II – Transferências de recursos provenientes da União, do Estado e de outros Municípios; III – Recursos decorrentes de convênios, acordos, contratos e consórcios celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV – Doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas; V – Rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos; VI – Valores oriundos de multas ou condenações judiciais destinadas à promoção dos direitos das mulheres; VII – Outras receitas que lhe forem legalmente destinadas. Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM serão aplicados em: I – Programas e projetos de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; II – Ações de capacitação, formação e qualificação profissional de mulheres; III – Campanhas educativas e eventos voltados à promoção da igualdade de gênero; IV – Estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município; V – Apoio a iniciativas da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres; VI – Manutenção e estruturação das atividades do COMDIM; VII – Outras ações aprovadas pelo COMDIM, compatíveis com suas finalidades legais. Art. 5º A gestão administrativa e financeira do Fundo será realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente, sob orientação, deliberação e fiscalização do COMDIM. § 1º A movimentação dos recursos do Fundo será realizada em conta bancária específica. § 2º A aplicação dos recursos dependerá de prévia deliberação do COMDIM, mediante resolução. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 04 DE MARÇO DE 2026.

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal

MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

Registre – se, publique – se e cumpra-se. Publicado por: Camila Signorini