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MunicipalRS · Independencia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.460, DE 04 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3460
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/03/2026
data_publicacao
2026-03-05
codigo_identificador
30EB1B11
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.460, DE 04 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O

LEI Nº 3.460, DE 04 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O ARTIGO 38, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.327, DE 05 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam alteradas as disposições contidas no artigo 38, inciso I, da Lei Municipal n.º 2.327, de 05 de abril de 2012, redação dada pela Lei Municipal n.º 2861/2019, de 19 de março de 2019, para fixar os valores do Piso Nacional do Magistério a ser pago aos professores municipais e o vencimento básico para o orientador educacional e supervisor educacional no ano de 2026, passando a ter a seguinte redação: Art. 38 [...]. I - Cargos efetivos: a) Professor: Denominação Vencimento Básico Professor com formação específica em nível superior, em curso de R$ 2.821,85 licenciatura de graduação plena para educação infantil e/ou séries iniciais

www.diariomunicipal.com.br/famurs

119

Rio Grande do Sul , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.462, DE 04 DE MARÇO DE 2026. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – FMDM, VINCULADO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES - COMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

do ensino fundamental; licenciatura plena, específica para as séries finais do ensino fundamental ou formação obtida através de programas de formação pedagógica - 22 horas/semanais

b) Orientador Educacional: Denominação Orientador Educacional - 44 horas/semanais

Vencimento Básico R$ 5.643,69

c) Supervisor Educacional: Denominação Supervisor Educacional – 44 horas/semanais

Vencimento Básico R$ 5.643,69

II- [...]. II- [...]. Parágrafo único. [...]. Art. 2º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 04 DE MARÇO DE 2026. EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração Registre – se, publique – se e cumpra-se. Publicado por: Camila Signorini