Metadados
- titulo
- LEI Nº 3.459, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O
- uf
- RS
- municipio
- INDEPENDÊNCIA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3459
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-05
- codigo_identificador
- AF803E32
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 3.459, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O
LEI Nº 3.459, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE MONITORES E PROFESSORES ÁREA 01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Grande do Sul , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o artigo 197, da Lei Municipal nº 1.700/2005, a contratar temporariamente e por excepcional interesse público o seguinte servidor: Nº cargos 02
02
de Denominação categoria funcional
da
Habilitação
Remuneração mensal
Magistério a nível médio ou R$ 2.220,17 curso de pedagogia. Curso superior de licenciatura plena, específico para séries PROFESSOR ÁREA 01 iniciais do ensino R$ 3.404,87 fundamental, ou específico para educação infantil. MONITORES
Carga horária semanal 40 horas
22 horas
Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e será realizada com aproveitamento no Edital de abertura n.º 02/2026, homologado pelo Edital n.º 10/2026. Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação de servidores, bem como suas atribuições são as constantes do anexo I da presente Lei, e na Lei n.º 2.327/2012. Art. 4º Os contratados desempenharão suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. Art. 5º As despesas referentes à presente contratação serão custeadas por dotações próprias do orçamento de 2026. Art. 6º Apresente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 04 DE MARÇO DE 2026. EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração Registre – se, publique – se e cumpra-se. ANEXO I ATRIBUIÇÕES MONITOR – 40 HORAS Atribuições: Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal e na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do Estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e
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transmitir recados; planejar e executar as ações a serem desenvolvidas nos projetos/programas oriundos de convênios que o Município mantém com o Estado e/ou a União, seguindo as orientações superiores; desenvolvendo as atividades com grupos de mães, idosos, crianças e adolescentes; orientando as famílias no sentido de buscar bem estar social e fortalecimento dos vínculos familiares, com ênfase nas crianças; Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; repassar informações ao Setor Competente do Município acerca de eventuais providências que podem e devem ser adotadas para melhorar as condições de vida das famílias; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária:40 horas semanais Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade: mínima 18 anos; b) Instrução: Magistério a Nível de Ensino Médio ou Superior em Pedagogia c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. PROFESSOR ÁREA 1 Atribuições: Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de: 22 horas. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental. Publicado por: Camila Signorini