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MunicipalRS · Independencia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.458, DE 04 DE MARÇO DE 2026. ALTERA A
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3458
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/03/2026
data_publicacao
2026-03-05
codigo_identificador
8B3A5582
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.458, DE 04 DE MARÇO DE 2026. ALTERA A

LEI Nº 3.458, DE 04 DE MARÇO DE 2026. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.452, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 4ºda Lei Municipal n.º 3.452, de 19 de fevereiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: ... “Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional – IFA possui natureza remuneratória, sendo devido em razão do efetivo exercício das atividades inerentes aos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE). § 1º Em razão de sua natureza remuneratória, o valor do IFA integrará a remuneração para fins de incidência de encargos legais e previdenciários, na forma da legislação vigente. § 2º O IFA não será incorporado permanentemente aos vencimentos do servidor, sendo devido exclusivamente enquanto houver o repasse anual específico da União”. Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 04 DE MARÇO DE 2026. EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração Registre – se, publique – se e cumpra-se. Publicado por: Camila Signorini