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MunicipalRS · Independencia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.456, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3456
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/03/2026
data_publicacao
2026-03-05
codigo_identificador
6AA41B36
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.456, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O

LEI Nº 3.456, DE 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Independência, 4 de março de 2026. EDUARDO MAAHS MARASCA Prefeito Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

117

Rio Grande do Sul , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026 no valor de R$ 24.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária: 10.01 28 845 0022 0.XXX auxílio ao consepro (AAA) 3350 41 – 500 – contribuições........................ R$ 24.000,00 Parágrafo Único: Para a Cobertura da despesa prevista no caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superavit financeiro do exercício anterior. Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA/RS, 04 DE MARÇO DE 2026.

DE

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal

ANO XVIII | Nº 4281

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela aquisição, armazenamento e distribuição dos uniformes escolares, podendo estabelecer cronogramas e locais específicos para a entrega, preferencialmente nas próprias unidades de ensino. § 2º Em casos de perda, dano irreparável ou crescimento do aluno que impossibilite o uso do uniforme, a Secretaria Municipal de Educação poderá analisar a possibilidade de fornecimento de peças adicionais, mediante solicitação e justificativa da família ou responsável, observada a disponibilidade em estoque. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, em conformidade com a Lei Federal n.º 4.320/1964 e a Lei Complementar n.º 101/2000, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 04 DE MARÇO DE 2026. EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal

MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

Registre – se, publique – se e cumpra-se. Publicado por: Camila Signorini