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MunicipalRS · Independencia · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.° 50, DE 22 DE ABRIL DE 2026. ABRE CRÉDITO
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Decreto
numero
50
data
2026-04-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
A7950A6A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.° 50, DE 22 DE ABRIL DE 2026. ABRE CRÉDITO

DECRETO N.° 50, DE 22 DE ABRIL DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO MARASCA, PREFEITO DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal N.° 3.409, de 11 de dezembro de 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento para o exercício de 2026 no valor de R$ 169.450,00 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único Servirá de recurso para o crédito aberto no caput a redução de dotações orçamentárias no valor de R$ 169.450,00 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Fica aberto crédito suplementar no orçamento para o exercício de 2026 no valor de R$ 27.304,65 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único Servirá de recurso para o crédito aberto no caput o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 27.304,65 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Fica aberto crédito suplementar no orçamento para o exercício de 2026 no valor de R$ 9.540,19 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único Servirá de recurso para o crédito aberto no caput o excesso de arrecadação no valor de R$ 9.540,19 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto. Art. 4º O percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária alcança 9,90% com este Decreto. Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO INDEPENDÊNCIA, 22 de abril de 2026.

MUNICIPAL

Crédito Suplementar em (0894) 43.01 2.094 3.3.90.93 500.00 ............................... R$ 600,00 Por redução da dotação orçamentária (0335) 32.02 2.030 3.3.90.39 500.00 ; Crédito Suplementar em (0935) 43.02 2.102 3.3.90.30 500.00 ............................ R$ 1.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0295) 31.02 2.024 3.3.90.39 500.00 ; Crédito Suplementar em (0445) 41.01 2.051 3.3.90.14 500.00 1001.................... R$ 1.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0554) 41.02 2.060 3.3.90.30 500.00 1001; Crédito Suplementar em (0280) 31.01 2.023 3.3.90.30 500.00 ............................ R$ 1.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0913) 43.02 2.099 3.3.90.32 500.00 ; Crédito Suplementar em (0132) 22.01 2.011 3.3.90.14 500.00 ............................ R$ 1.750,00 Por redução da dotação orçamentária (0137) 22.01 2.011 3.3.90.39 500.00 ; Crédito Suplementar em (1003) 43.04 2.109 3.3.90.30 500.00 ............................ R$ 2.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0558) 41.02 2.060 3.3.90.39 500.00 1001; Crédito Suplementar em (0545) 41.02 2.059 4.4.90.52 500.00 1001.................... R$ 2.000,00 Por redução da dotação orçamentária (1059) 43.02 2.102 3.3.93.34 500.00 ; Crédito Suplementar em (1153) 33.02 2.038 3.3.93.39 500.00 ............................... R$ 500,00 Por redução da dotação orçamentária (0381) 33.02 2.038 3.3.90.35 500.00 ;

DE Crédito Suplementar em (1153) 33.02 2.038 3.3.93.39 500.00 ............................... R$ 500,00 Por redução da dotação orçamentária (0383) 33.02 2.038 3.3.90.39 500.00 ;

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

Crédito Suplementar em (1153) 33.02 2.038 3.3.93.39 500.00 ............................... R$ 500,00 Por redução da dotação orçamentária (0384) 33.02 2.038 3.3.90.40 500.00 ;

DILSON JOSÉ WELTER Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 50/2026

Crédito Suplementar em (1153) 33.02 2.038 3.3.93.39 500.00 ............................... R$ 500,00 Por redução da dotação orçamentária (0682) 42.01 2.076 3.3.90.30 500.00 1002;

Crédito Suplementar em (1154) 43.01 2.094 3.3.90.93 701.10 3210....................... R$ 423,02 Por excesso de arrecadação na receita 1.3.2.1.01.1.1.01.99.51 701.10;

Crédito Suplementar em (1156) 41.02 2.056 3.1.90.11 546.00 ............................ R$ 3.391,47 Por excesso de arrecadação na receita 1.3.2.1.01.1.1.01.02.05 546.00;

Crédito Suplementar em (0662) 42.01 2.075 3.3.90.30 500.00 1002....................... R$ 500,00 Por redução da dotação orçamentária (0380) 33.02 2.038 3.3.90.32 500.00 ;

Crédito Suplementar em (0894) 43.01 2.094 3.3.90.93 500.00 ............................ R$ 4.500,00 Por redução da dotação orçamentária (0046) 10.01 0.007 4.6.91.71 500.00 ;

Crédito Suplementar em (0974) 43.02 2.106 3.3.90.30 660.03 ............................... R$ 500,00 Por redução da dotação orçamentária (0972) 43.02 2.106 3.3.90.14 660.03 ;

Crédito Suplementar em (1154) 43.01 2.094 3.3.90.93 701.10 3210.................... R$ 4.983,47 Por superávit financeiro na fonte de recursos 701.10;

Registre–se, publique–se e cumpra-se.

Crédito Suplementar em (0334) 32.02 2.030 3.3.90.30 500.00 ............................... R$ 600,00 Por redução da dotação orçamentária (0046) 10.01 0.007 4.6.91.71 500.00 ;

Crédito Suplementar em (0536) 41.02 2.059 3.3.90.30 500.00 1001.................... R$ 5.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0558) 41.02 2.060 3.3.90.39 500.00 1001;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

150

Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 Crédito Suplementar em (1074) 32.02 2.033 4.4.90.51 706.09 ............................ R$ 5.725,70 Por excesso de arrecadação na receita 1.3.2.1.01.1.1.01.99.19 706.09;

EDUARDO MARASCA, PREFEITO DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal N.° 3.479, de 23 de abril de 2026. DECRETA:

Crédito Suplementar em (1156) 41.02 2.056 3.1.90.11 546.00 .......................... R$ 20.881,36 Por redução da dotação orçamentária (1079) 41.02 2.056 4.4.90.52 546.00 ;

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento para o exercício de 2026 no valor de R$ 480.200,00 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.

Crédito Suplementar em (1074) 32.02 2.033 4.4.90.51 706.09 .......................... R$ 22.321,18 Por superávit financeiro na fonte de recursos 706.09;

Parágrafo Único Servirá de recurso para o crédito aberto no caput a redução de dotações orçamentárias no valor de R$ 480.200,00 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.

Crédito Suplementar em (1156) 41.02 2.056 3.1.90.11 546.00 .......................... R$ 23.218,64 Por redução da dotação orçamentária (1079) 41.02 2.056 4.4.90.52 546.00 ;

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Crédito Suplementar em (1156) 41.02 2.056 3.1.90.11 546.00 ........................ R$ 102.900,00 Por redução da dotação orçamentária (1078) 41.02 2.059 4.4.90.52 546.00 . Publicado por: Camila Signorini