Metadados
- titulo
- DECRETO N.° 41, DE 30 DE MARÇO DE 2026. ABRE
- uf
- RS
- municipio
- INDEPENDÊNCIA
- tipo
- Decreto
- numero
- 41
- data
- 2026-03-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-10
- codigo_identificador
- 0C2C2E62
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.° 41, DE 30 DE MARÇO DE 2026. ABRE
DECRETO N.° 41, DE 30 DE MARÇO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO MARASCA, PREFEITO DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal N.° 3.409, de 11 de dezembro de 2025.
Crédito Suplementar em (1010) 43.04 2.109 3.3.90.93 500.00 ............................ R$ 1.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0975) 43.02 2.106 3.3.90.35 500.00 ; Crédito Suplementar em (1010) 43.04 2.109 3.3.90.93 500.00 ............................... R$ 500,00 Por redução da dotação orçamentária (0961) 43.02 2.104 3.3.90.36 500.00 ; Crédito Suplementar em (1020) 50.01 2.110 3.3.90.93 802.00 ............................ R$ 3.000,00 Por redução da dotação orçamentária (1014) 50.01 2.110 3.3.90.14 802.00 ;
DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento para o exercício de 2026 no valor de R$ 171.320,00 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único Servirá de recurso para o crédito aberto no caput a redução de dotações orçamentárias no valor de R$ 171.320,00 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Fica aberto crédito suplementar no orçamento para o exercício de 2026 no valor de R$ 59.807,50 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único Servirá de recurso para o crédito aberto no caput o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 59.807,50 conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto. Art. 3º O percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária alcança 9,27% com este Decreto. Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA, 30 de março de 2026.
DE
EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal
Crédito Suplementar em (0065) 21.01 2.004 3.3.90.30 500.00 ............................ R$ 3.800,00 Por redução da dotação orçamentária (0074) 21.01 2.004 4.4.90.52 500.00 ; Crédito Suplementar em (0411) 33.03 2.046 4.4.90.30 500.00 ............................ R$ 5.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0377) 33.02 2.037 4.4.90.52 500.00 ; Crédito Suplementar em (0891) 43.01 2.094 3.3.90.39 500.00 .......................... R$ 14.420,00 Por redução da dotação orçamentária (0377) 33.02 2.037 4.4.90.52 500.00 ; Crédito Suplementar em (0245) 24.01 2.020 4.4.90.52 500.00 .......................... R$ 14.500,00 Por redução da dotação orçamentária (0377) 33.02 2.037 4.4.90.52 500.00 ; Crédito Suplementar em (0415) 33.03 2.047 3.3.90.30 500.00 .......................... R$ 20.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0377) 33.02 2.037 4.4.90.52 500.00 ; Crédito Suplementar em (0395) 33.02 2.041 3.3.90.30 500.00 .......................... R$ 50.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0377) 33.02 2.037 4.4.90.52 500.00 ;
Mauri Guilherme Richter Dilson José Welter Secretário de Administração Secretário da Fazenda
Crédito Suplementar em (0396) 33.02 2.041 3.3.90.39 500.00 .......................... R$ 50.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0377) 33.02 2.037 4.4.90.52 500.00 ;
Registre–se, publique–se e cumpra-se. ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 41/2026 Crédito Suplementar em (0699) 42.01 2.077 3.3.90.14 500.00 1002......................... R$ 50,00 Por redução da dotação orçamentária (0707) 42.01 2.077 3.3.90.93 500.00 1002;
Crédito Suplementar em (0047) 10.01 0.008 3.1.90.91 500.00 .......................... R$ 59.807,50 Por superávit financeiro na fonte de recursos 500.00;
Crédito Suplementar em (0366) 33.01 2.036 3.3.90.30 500.00 ............................... R$ 100,00 Por redução da dotação orçamentária (0377) 33.02 2.037 4.4.90.52 500.00 ;
Crédito Suplementar em (0584) 41.03 2.062 3.3.90.39 500.00 ............................... R$ 500,00 Por redução da dotação orçamentária (0631) 41.05 2.069 4.4.90.52 500.00 ;
Crédito Suplementar em (0704) 42.01 2.077 3.3.90.39 500.00 1002....................... R$ 600,00
Crédito Suplementar em (0584) 41.03 2.062 3.3.90.39 500.00 ............................ R$ 1.000,00
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Por redução da dotação orçamentária (0632) 41.05 2.070 3.3.90.30 500.00 ; Crédito Suplementar em (0584) 41.03 2.062 3.3.90.39 500.00 ............................ R$ 1.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0633) 41.05 2.070 3.3.90.31 500.00 ; Crédito Suplementar em (0584) 41.03 2.062 3.3.90.39 500.00 ............................ R$ 1.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0634) 41.05 2.070 3.3.90.32 500.00 ; Crédito Suplementar em (0584) 41.03 2.062 3.3.90.39 500.00 ............................ R$ 1.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0635) 41.05 2.070 3.3.90.35 500.00 ; Crédito Suplementar em (0584) 41.03 2.062 3.3.90.39 500.00 ............................ R$ 2.000,00 Por redução da dotação orçamentária (0046) 10.01 0.007 4.6.91.71 500.00 . Publicado por: Camila Signorini