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MunicipalRS · Imbe · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2.595, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
IMBÉ
tipo
Lei Ordinária
numero
2595
data
2026-04-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
0927D469
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2.595, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2.595, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

3ª - Cabe ao Contratante cumprir com as obrigações sociais de sua competência, incidentes sobre o presente contrato e na forma estabelecida pela legislação específica vigente, bem como inscrever o (a) Contratado (a) no plano de seguridade social.

―ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.079, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 NO DISPOSITIVO QUE MENCIONA.‖

4ª – Cabe ao (a) Contratado (a) cumprir o horário predeterminado pela sua respectiva secretaria e pela legislação municipal. 5ª – O (a) Contratado (a) perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ _________________. 6ª - Ao Contratante incumbe realizar o pagamento até o 5º (quinto) dia subsequente ao vencido.

O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE, LEI:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

107

Rio Grande do Sul , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4319 Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida com vigência a partir do dia 1º de maio de 2026, aplicando-se o índice de 2,49% (dois vírgula quarenta e nove por cento) sobre os vencimentos dos Servidores ativos, provimento efetivo, cargos em comissão e contratados.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 4.281, de 19 de abril de 2024, REVOGA a Portaria nº 345/2026 e Resolve:

Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.079, de 20 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º DESIGNAR, a contar de 24/03/2026, os membros que irão atuar na Rede de Apoio às Escolas - RAE, tendo por objetivo o trabalho em rede, a busca de soluções e a discussão de alternativas para diminuir a evasão, infrequência e abandono escolar, fomentando uma revitalização escolar e familiar para que estes sejam erradicados, representada pelos seguintes seguimentos:

―Art. 3º O valor total mensal previsto para o pagamento do valealimentação é de até R$ 800,00 (oitocentos reais), com vigência a partir do dia 1º de maio de 2026. …‖

Secretaria Municipal de Educação: Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2026.

•Samantha Conceição de Oliveira Selenti; e

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

•Vanessa Barbosa da Silva.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 28 de abril de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde: •Elisandra Brulinger Valim.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

•Clarice da Silva Campanel .

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan