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MunicipalRS · Imbe · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2.594, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
IMBÉ
tipo
Lei Ordinária
numero
2594
data
2026-04-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
D7791AEC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2.594, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2.594, DE 28 DE ABRIL DE 2026. ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.037, DE 2 DE MAIO DE 2019 NO DISPOSITIVO QUE MENCIONA.‖ O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE, LEI: Art. 1º Fica criada a função de Oficineiro de Câmbio e autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37, da Constituição Federal, para atendimento da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, conforme a seguinte Tabela:

Art. 3º A contratação que trata o Art. 1º desta Lei, será pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do edital do Resultado e Classificação Final do primeiro Processo Seletivo Simplificado – PSS para Função, realizado após a publicação desta Lei, podendo a contratação ser prorrogada por igual período, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento por interesse de ambas as partes. Parágrafo único. Ocorrendo o caso da existência de PSS vigente anterior da publicação desta Lei para função criada no Art. 1º desta Lei, o prazo de início da contagem do período da contratação se inicia a contar da publicação desta Lei. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar a contratação de servidora gestante e servidora em licença maternidade, enquanto perdurarem as estabilidades a que fazem jus. Art. 5º A presente contratação será de natureza administrativa, sendo parte integrante no Anexo II desta Lei a Minuta do Contrato. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, contudo, não afetará as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Fica alterado o caput do Art. 13 da Lei Municipal nº 2.037, de 2 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 13. O COMDICA compor-se-á, guardada a paridade entre Poder Executivo e a Sociedade Civil Organizada, de forma paritária: número de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observando a seguinte composição: ...‖ Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 28 de abril de 2026. LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal

TABELA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Função

Quantidade

Carga Horária

Oficineiro de Câmbio

01

20h/semanais

Valor da Mensal Padrão 05

Remuneração

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração

Parágrafo único. As especificações da função tratada neste artigo são as descritas no Anexo I, que faz parte integral desta Lei. Art. 2º A contratação que trata o Art. 1º será precedida de Processo Seletivo Simplificado, que será regulamentado pelo respectivo edital de seleção. § 1º Deverá o candidato classificado em Processo Seletivo Simplificado que for convocado para preenchimento de vaga, estar apto para exercer imediatamente suas atribuições no local de trabalho que for designado pela Administração Pública, inclusive para atividades insalubres e perigosas, tendo em vista necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo serem atendidas todas as exigências da função.

ANEXO I Função Oficineiro de Câmbio Valor da Remuneração Mensal Padrão 05 Atribuições Planejar, orientar e coordenar a prática da modalidade de Câmbio para alunos e integrantes do Projeto de Câmbio da Sábia Idade, promovendo o envelhecimento ativo, a saúde e a integração social dos participantes, sob a diretriz das políticas de Direitos Humanos; Planejar e ministrar oficinas de Câmbio, aplicando metodologias de

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4319 ensino adequadas à terceira idade e respeitando as individualidades biológicas dos alunos; Atuar como árbitro em jogos, treinos e competições oficiais, zelando pela aplicação rigorosa das regras e pela disciplina esportiva; Elaborar, organizar e coordenar torneios de integração e festivais esportivos, responsabilizando-se pela montagem de tabelas, regulamentos e logística técnica; Executar as atividades sob a gestão da Secretaria da Mulher e Direitos Humanos, atuando de forma integrada com a Secretaria de Esportes e outras secretarias de governo na otimização de recursos e espaços públicos; Utilizar o esporte como ferramenta para a conscientização sobre os direitos da pessoa idosa e o combate ao isolamento social; Orientar exercícios de aquecimento e alongamento específicos para a modalidade, visando a prevenção de lesões e a promoção do bem-estar físico; Controlar e zelar pelo material esportivo utilizado, reportando necessidades de reposição ou manutenção à chefia imediata. Requisitos Mínimo para Provimento a) Ensino Superior Completo – Licenciatura Plena em Educação Física, com devido registro ativo no Conselho Regional de Educação Física – CREF; b) certificado e registro para arbitragem em Câmbio (voleibol adaptado para idosos), emitido por federação ou entidade de ensino reconhecida; c) Idade: Mínimo 18 anos.

7ª – A remuneração básica estabelecida nesta cláusula será reajustada na mesma época dos reajustes concedidos aos demais servidores do Quadro de funcionários da Prefeitura. 8ª - Ao término do presente contrato administrativo, será efetuado o pagamento da rescisão contratual. 9ª - O período do presente contrato administrativo é de __ (______), a contar da data de assinatura deste, de acordo com o período autorizado em Lei. 10ª – Ficam asseguradas a ambas as partes e em qualquer tempo e iguais condições, o direito de rescindir o presente contrato, antes de expirar o prazo de validade, caso em que o Contratante se obriga a dar ciência ao (a) Contratado (a) e vice-versa. Por tratar-se de um contrato administrativo em caráter emergencial e precário, para a rescisão do mesmo fica dispensado o processo administrativo disciplinar.

Condições de Trabalho

11ª – Considerando a temporalidade e excepcionalidade do presente contrato administrativo, fica estabelecido desde já que o mesmo será regido, no que couber, pelo regime jurídico dos servidores públicos do Contratante, sendo vedado ao Contratado (a) a concessão das licenças previstas nos Incisos II, VI, VII, VIII, IX, X, do Art. 65, e na Seção IX, da Lei Municipal, nº 64, de 19 de abril de 1990, bem como o previsto no Inciso VIII (Auxílio-funeral) do Art. 135 da Lei supracitada.

a) Horário: Período normal de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, podendo haver a necessidade de trabalho aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

12ª - As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Tramandaí para dirimir quaisquer dúvidas e/ou omissões do presente contrato.

ANEXO II

E, por estarem assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato administrativo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais.

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IMBÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Imbé – RS, à Av. Paraguassú, nº 1.144, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Luis Henrique Vedovato. CONTRATADO(A): , brasileiro (a), solteiro (a), residente e domiciliado na:________. NATUREZA: Contrato Administrativo em caráter emergencial e precário. FUNDAMENTO: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº ______________/2026. CLÁUSULAS 1ª – O (a) Contratado (a) prestará seus serviços ao Contratante, na função de __________________, cumprindo as atribuições definidas em Lei Municipal, inerentes a função.

Imbé, ____ de ____________ de ____.


Contratante


Contratado Testemunhas: Nome: RG: CPF Nome: RG: CPF: Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan