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MunicipalRS · Imbe · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2.593, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
IMBÉ
tipo
Lei Ordinária
numero
2593
data
2026-04-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
12097D11
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2.593, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2.593, DE 28 DE ABRIL DE 2026. ―ESTABELECE ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS, DAS PENSÕES, DOS SUBSÍDIOS, DOS NÍVEIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DOS PLANTÕES E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.069, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 NO DISPOSITIVO QUE MENCIONA.‖

3ª - Cabe ao Contratante cumprir com as obrigações sociais de sua competência, incidentes sobre o presente contrato e na forma estabelecida pela legislação específica vigente, bem como inscrever o (a) Contratado (a) no plano de seguridade social. 4ª – Cabe ao (a) Contratado (a) cumprir o horário predeterminado pela sua respectiva secretaria e pela legislação municipal. 5ª – O (a) Contratado (a) perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ ________________. 6ª - Ao Contratante incumbe realizar o pagamento até o 5º (quinto) dia subsequente ao vencido.

O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE,

7ª – A remuneração básica estabelecida nesta cláusula será reajustada na mesma época dos reajustes concedidos aos demais servidores do Quadro de funcionários da Prefeitura.

LEI:

8ª - Ao término do presente contrato administrativo, será efetuado o pagamento da rescisão contratual.

Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida com vigência a partir do dia 1º de maio de 2026, aplicando-se o índice de 2,49% (dois vírgula quarenta e nove por cento) sobre os vencimentos dos Servidores do Poder

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4319 Executivo Municipal, extensivo aos proventos dos aposentados, às pensões quando for o caso de complementação, aos subsídios, níveis do magistério publico municipal e plantões. Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.069, de 6 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º O valor total mensal previsto nesta Lei para pagamento do vale-alimentação é de até R$ 800,00 (oitocentos reais), com vigência a partir do dia 1º de maio de 2026. …‖

§ 2º Para comprovação da aptidão do candidato de que trata o § 1º deste artigo, poderão ser solicitados exames médicos. § 3º Caso o candidato não atenda ao disposto no § 1º deste artigo, poderá solicitar postergação e passar para o final da lista de classificados no Processo Seletivo Simplificado, devendo ser convocado para assumir a vaga o próximo candidato classificado. § 4º Somente poderá ser contratado o candidato classificado que não tiver contrato com a Prefeitura Municipal de Imbé rescindido, para qualquer função, nos últimos 3 anos, em virtude de mau desempenho de suas atribuições, ou por outro motivo grave.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2026. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 28 de abril de 2026. LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan