Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2.592, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- IMBÉ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2592
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-30
- codigo_identificador
- 491389FF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2.592, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2.592, DE 28 DE ABRIL DE 2026. ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.‖
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar as contratações de servidoras gestantes e servidoras em licença maternidade, enquanto perdurarem as estabilidades a que fazem jus. Art. 5º As presentes contratações serão de natureza administrativa, sendo parte integrante no Anexo II desta Lei a Minuta do Contrato. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, contudo, não afetará as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE,
LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal
LEI: Art. 1º Ficam criadas as funções de Oficineiro de Educação Física Smed e Oficineiro de Jiu-jitsu e autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37, da Constituição Federal, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguinte Tabela: TABELA Função
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 28 de abril de 2026.
Quantidade
Oficineiro de Educação Física 10 Smed Oficineiro de Jiu-jitsu 02
Carga Horária
Valor da Mensal
40h/semanais
Padrão 07
40h/semanais
Padrão 05
Remuneração
Parágrafo único. As especificações das funções tratadas neste artigo são as descritas no Anexo I, que faz parte integral desta Lei. Art. 2º As contratações que tratam o Art. 1º serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, que será regulamentado pelo respectivo edital de seleção. § 1º Deverá o candidato classificado em Processo Seletivo Simplificado que for convocado para preenchimento de vaga, estar apto para exercer imediatamente suas atribuições no local de trabalho que for designado pela Administração Pública, inclusive para atividades insalubres e perigosas, tendo em vista necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo serem atendidas todas as exigências da função.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração ANEXO I Função Oficineiro de Educação Física - Smed Valor da Remuneração Mensal Padrão 07 Atribuições Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; registrar a frequência diária dos aprendizes; participar de reuniões com a coordenação dos cursos; avaliar o desempenho dos aprendizes; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; atuar com ética e profissionalismo; participar dos eventos da Secretaria Municipal de Educação; despertar a consciência para o valor das atividades físicas, culturais e de lazer que desenvolve o domínio do movimento através de habilidades motoras específicas e a autoconsciência do corpo por meio da sensibilidade sinestésica. Executar outras tarefas correlatas. Requisitos Mínimo para Provimento a) Ensino Superior Completo – Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física;
www.diariomunicipal.com.br/famurs
104
Rio Grande do Sul , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4319 b) Idade: Mínimo 18 anos. Condições de Trabalho a) Horário: Período normal de trabalho de 40 (vinte) horas semanais.
9ª - O período do presente contrato administrativo é de __ (______), a contar da data de assinatura deste, de acordo com o período autorizado em Lei.
Função Oficineiro de Jiu-jitsu
10ª – Ficam asseguradas a ambas as partes e em qualquer tempo e iguais condições, o direito de rescindir o presente contrato, antes de expirar o prazo de validade, caso em que o Contratante se obriga a dar ciência ao (a) Contratado (a) e vice-versa. Por tratar-se de um contrato administrativo em caráter emergencial e precário, para a rescisão do mesmo fica dispensado o processo administrativo disciplinar.
Valor da Remuneração Mensal Padrão 05 Atribuições Realizar o planejamento de oficinas e desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a freqüência diária dos aprendizes; participar das reuniões com a coordenação e eventos da Secretaria Municipal de Educação; trabalhar o domínio dos movimentos específicos da modalidade, bem como o controle corporal e habilidades motoras por meio das atividades práticas. Requisitos Mínimo para Provimento a) Ensino Médio Completo; b) Ser no mínimo Faixa Roxa de Jiu-jitsu; c) Idade: Mínimo 18 anos. Condições de Trabalho a) Horário: Período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
11ª – Considerando a temporalidade e excepcionalidade do presente contrato administrativo, fica estabelecido desde já que o mesmo será regido, no que couber, pelo regime jurídico dos servidores públicos do Contratante, sendo vedado ao Contratado (a) a concessão das licenças previstas nos Incisos II, VI, VII, VIII, IX, X, do Art. 65, e na Seção IX, da Lei Municipal, nº 64, de 19 de abril de 1990, bem como o previsto no Inciso VIII (Auxílio-funeral) do Art. 135 da Lei supracitada. 12ª - As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Tramandaí para dirimir quaisquer dúvidas e/ou omissões do presente contrato.
ANEXO II
E, por estarem assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato administrativo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais.
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Imbé, ____ de ____________ de ____.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IMBÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Imbé – RS, à Av. Paraguassú, nº 1.144, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Luis Henrique Vedovato. CONTRATADO(A): , brasileiro (a), solteiro (a), residente e domiciliado na:.
Contratante
Contratado
NATUREZA: Contrato Administrativo em caráter emergencial e precário.
Nome: RG: CPF
FUNDAMENTO: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº ______________/2026. CLÁUSULAS 1ª – O (a) Contratado (a) prestará seus serviços ao Contratante, na função de _________________, cumprindo as atribuições definidas em Lei Municipal, inerentes a função.
Testemunhas:
Nome: RG: CPF: Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan