Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2.587, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- IMBÉ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2587
- data
- 2026-03-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-13
- codigo_identificador
- 60E87A0A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2.587, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2.587, DE 12 DE MARÇO DE 2026. ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL – FIIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE, LEI:
ANO XVIII | Nº 4287
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.588, DE 12 DE MARÇO DE 2026. ―DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GANGA YOGA.‖ O POVO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE, LEI: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação Educacional Ganga Yoga, inscrita no CNPJ sob o nº 49.692.870-68, com sede na Rua Sapucaia, nº 221, bairro Centro, em Imbé/RS. § 1º Trata-se de associação civil sem fins lucrativos, com cunho promocional e recreativo, sem caráter religioso ou partidário. § 2º Fica a entidade isenta de quaisquer impostos e tributos municipais existentes ou a serem instituídos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.078.330,69 (seis milhões e setenta e oito mil reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, nos termos da Resolução nº 4.995, de 24 de março de 2022, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações, destinado à aplicação na modalidade saúde, observada a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo‖, as receitas a que se referem o Art. 159, Inciso I, alíneas "b‖, "d‖, "e‖ e "f‖, nos termos do Art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do Inciso II do § 1º do Art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 12 de março de 2026. LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Lucian Louiz Ferreira Ractz