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MunicipalRS · Imbe · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.527, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
IMBÉ
tipo
Decreto
numero
4527
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
29DAA0F9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.527, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.527, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Parágrafo único. As diligências previstas no Art. 8º e do caput deste artigo deverão ser devidamente documentadas e juntadas ao procedimento administrativo. Art. 10. Na hipótese de não localização do servidor, bem como da não ciência e do não atendimento à notificação para entrega do armamento no prazo estabelecido, a Administração Pública deverá adotar, cumulativamente, as seguintes medidas: I – comunicar o fato à autoridade policial competente, para registro de ocorrência; II – comunicar formalmente à Polícia Federal acerca da não localização do servidor; III – determinar a imediata instauração de procedimento administrativo. Art. 11º O restabelecimento do porte de arma de fogo ao servidor afastado dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: I – cessação da restrição médica que motivou o afastamento; II – apresentação de laudo médico favorável. Art. 12º O período de afastamento será considerado para fins de definição das exigências complementares necessárias ao retorno do servidor às atividades operacionais, especialmente quanto à requalificação. Art. 13. O retorno às atividades operacionais com porte de arma de fogo dependerá de: I – liberação expressa por profissional médico responsável pelo acompanhamento do servidor; II – avaliação psicológica, a ser realizada por profissional habilitado ou pela junta médica da saúde mental do Município, especialmente nos casos de alta concedida pelo INSS;

―ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.462, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, NOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA.‖ LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o ―segundo parágrafo do CONSIDERANDO‖ do Decreto Municipal nº 4.462, de 24 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto revela-se indispensável à Administração Pública Municipal para a execução de obras destinadas à construção da central de beneficiamento de pescado no Município de Imbé/RS, visando atender às necessidades e demandas inerentes ao desenvolvimento do “Projeto Educacional de Valorização dos Povos Ribeirinhos e da Pesca Artesanal” e ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Professora Pedrinha.” Art. 2º Fica alterado o Art. 2º do Decreto Municipal nº 4.462, de 24 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º A desapropriação de que trata o Art. 1º deste Decreto visa a execução de obras para atender às necessidades e demandas inerentes ao desenvolvimento do “Projeto Educacional de Valorização dos Povos Ribeirinhos e da Pesca Artesanal”, bem como para a ampliação do espaço físico da Escola Municipal de Educação Infantil Professora Pedrinha.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

III – requalificação técnica e operacional, quando o afastamento for superior a 12 (doze) meses.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 27 de abril de 2026.

Art. 14. A requalificação deverá contemplar, no mínimo:

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECISÃO FINAL - PROCESSO N° 7.130/2026

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan