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MunicipalRS · Imbe · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.519 DE 7 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
IMBÉ
tipo
Decreto
numero
4519
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
2B738705
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.519 DE 7 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.519 DE 7 DE ABRIL DE 2026.

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 11 e 18 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação Geral para elaboração do Plano Municipal de Educação - PME de Imbé. Art. 2º A Comissão de Coordenação Geral para elaboração do PME de Imbé será composta pelos seguintes membros: I - 1 (um) membro representante do Fórum Municipal de Educação, na pessoa de seu Presidente; II - 3 (três) membros da Secretaria Municipal de Educação; III - 2 (dois) membros representantes do Conselho Municipal de Educação (Presidente e Vice-Presidente).

ANO XVIII | Nº 4304

―INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas no âmbito da educação, inclusive no que tange à participação da sociedade como um todo; DECRETA:

Art. 3º A Presidência da Comissão de Coordenação Geral será exercida por membro eleito em reunião, mediante votação entre seus integrantes.

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação, de caráter permanente, que tem por finalidade coordenar a Conferência Municipal de Educação, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de suas deliberações, bem como promover as articulações necessárias com as instâncias correspondentes dos Fóruns Nacional, Estadual e Municipal de Educação.

Art. 4º Compete à Comissão de Coordenação Geral:

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - priorizar ações que objetivem a instituição do Fórum Municipal de Educação pela Secretaria Municipal de Educação;

I - convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações; II - elaborar o regimento da Conferência Municipal de Educação; III – acompanhar, monitorar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação; IV - planejar e organizar espaços de debates sobre a política da educação; V – monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.

II - elaborar o Plano Municipal de Educação em consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano Estadual de Educação, observando, entre outros, a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento ao ensino obrigatório; a melhoria da qualidade do ensino; a formação humanística, científica e tecnológica; a progressiva ampliação do tempo de permanência na escola do aluno do ensino fundamental, tendo como função a análise, estudo, observação, pesquisa e discussão em torno de dados e busca de dados para diagnósticos. III - propor e realizar debates junto à sociedade, objetivando elaborar trabalho representativo dos anseios sociais; IV - elaborar cronograma de atividades, diretrizes e metas do Plano Municipal de Educação, concluindo os trabalhos com dinâmica e celeridade; V - apresentar o Plano Municipal de Educação para análise do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º O exercício das atividades da Comissão de Coordenação Geral instituída por meio deste Decreto será considerado serviço público relevante, não ensejando qualquer forma de remuneração aos seus membros. Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.855, de 14 de abril de 2015.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, cada qual com um membro titular e um suplente: I – 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Educação 11ª CRE; II – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; III – 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação (Presidente e Vice-Presidente); IV – 1 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, na pessoa de seu Presidente; V – 1 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, na pessoa de seu Presidente; VI – 1 (um) representante do Conselho de Pais e Mestres (CPM) de cada escola municipal, na pessoa de seu Presidente; VII – 1 (um) representante de cada escola municipal, na pessoa de seu Diretor; VIII – 1 (um) representante dos Gestores do Ensino Público Estadual; IX – 1 (um) representante dos Gestores das Escolas Privadas; X – 1 (um) representante do Sindicato dos professores Municipais, na pessoa de seu Presidente;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4304

XI – 1 (um) representante de associação da sociedade civil; XII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, na pessoa de seu Presidente; XIII – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente; XIV – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades, na pessoa de seu Presidente; XV – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e adolescente, na pessoa de seu Presidente;

1.1 O processo de certificação foi executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Processo de Certificação para os cargos de Diretor e Vice-diretor de Escola; 1.2 Segue abaixo a listagem das pessoas que realizaram o credenciamento, e atenderam os critérios estabelecidos no Edital 24/2026, Item 2, Condições para o Credenciamento.

Art. 4º Os representantes de que trata o art. 3º serão indicados pelos titulares e dirigentes dos órgãos e entidades a que pertencem e nomeados mediante portaria do Chefe do Poder Executivo.

Luciana Bertoldo

Art. 5º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação serão definidos pela Comissão de Coordenação Plano Municipal de Educação, em reunião convocada para esse fim, e aprovados em ata. Art. 6º O Fórum Municipal de Educação e a Conferência Municipal de Educação ficam administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo da Gerência Regional de Educação, a fim de garantir o seu funcionamento.

Camile Dobler Dassow

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA, 07 DE ABRIL DE 2026.

DE

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração JOSIANE RIETH MARASCA Secretária de Educação, Cultura, Desporto e Turismo Registre-se, publique – se e cumpra-se.

Art. 7º Os representantes de que trata o art. 3º deste Decreto não perceberão qualquer forma de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado serviço público relevante.

Publicado por: Camila Signorini