Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 4.513 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- IMBÉ
- tipo
- Decreto
- numero
- 4513
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- A98A7FFC
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.513 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.513 DE 24 DE MARÇO DE 2026. ―INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSAFAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMBÉ/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso IV, da Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que prevê a criação de Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, composta pelas áreas de assistência social, educação e saúde; CONSIDERANDO o § 1º do art. 2º da Portaria MDS nº 1.030/2024, que condiciona a produção de efeitos da adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único ao cumprimento dos requisitos previstos, dentre eles a organização da gestão local; CONSIDERANDO o item 4.1.5 do Anexo I (Termo de Adesão) da Portaria MDS nº 1.030/2024, que estabelece como compromisso do Município promover a articulação intersetorial entre as áreas de
DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito do Município de Imbé/RS. Art. 2º A Comissão será composta por: I – 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; II – 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação; III – 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Os membros serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria. Art. 3º A Comissão será coordenada pelo Gestor do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Município de Imbé. Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial auxiliar na articulação intersetorial das ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no âmbito municipal, especialmente: I – articular as áreas da assistência social, da saúde e da educação para o cumprimento das condicionalidades; II – definir estratégias para melhoria dos índices de acompanhamento das condicionalidades; III – promover reuniões periódicas, no mínimo uma vez ao mês, para avaliação dos resultados e definição de encaminhamentos; IV – propor ações de busca ativa para identificação e atendimento de famílias em descumprimento de condicionalidades; V – elaborar relatórios e indicadores para subsidiar a gestão municipal do Programa Bolsa Família. Art. 5º A Comissão reunir-se-á mensalmente, preferencialmente na última quarta-feira de cada mês. Art. 6º Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, por solicitação dos titulares das respectivas pastas ou por decisão da Administração Municipal. Parágrafo único. A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 24 de março de 2026. LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan