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MunicipalRS · Imbe · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.511 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
IMBÉ
tipo
Decreto
numero
4511
data
2026-03-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/03/2026
data_publicacao
2026-03-18
codigo_identificador
179CBE7C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.511 DE 16 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.511 DE 16 DE MARÇO DE 2026. ―REGULAMENTA A CONCESSÃO DE PONTOS COMERCIAIS NO XIX RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL DE IMBË E NA PASCOARTE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o §3° do Art. 15, CONSIDERANDO a necessidade de ordenar a distribuição dos pontos comerciais durante a realização da ―PascoArte 2026‖, que será realizada entre os dias 30 de março e 4 de abril de 2026 e do ―XIX Rodeio Crioulo Internacional de Imbé‖ a ser realizado entre os dias 6 e 10 de maio de 2026, DECRETA: Art. 1º O "XIX Rodeio Crioulo Internacional de Imbé", é uma promoção do Poder Executivo Municipal de Imbé, organizada pela Secretaria Municipal de Turismo, a ser realizado entre os dias 6 e 10 de maio de 2026. Art. 2º Tendo em vista a grande demanda na procura de pontos comerciais do "XIX Rodeio Crioulo Internacional de Imbé", ficam criados os seguintes pontos comerciais, com os valores mínimos abaixo discriminados: PONTO A-01 A-02 A-03 A-04 A-05 A-06 A-07 A-08 A-09 A-10 FA-1 FA-2 FA-3 FA-4 FA-5 FA-6 FA-7 FA-8 EA-1 EA-2 EA-3 EA-4 EA-5 EA-6 EC-1 EC-2 EC-3 LA-1 LA-2 LA-3 LA-4 LA-5 P-1 P-2 FC-1 FC-2 FC-3 CH-1 D-1 D-2 D-3

LOCALIZAÇÃO ARENA-SHOWS ARENA-SHOWS ARENA-SHOWS ARENA-SHOWS ARENA-SHOWS ARENA-SHOWS ARENA-SHOWS ARENA-SHOWS ARENA-SHOWS ARENA-SHOWS FRENTE ARENA FRENTE ARENA FRENTE ARENA FRENTE ARENA FRENTE ARENA FRENTE ARENA FRENTE ARENA FRENTE ARENA ESTRADA ARENA ESTRADA ARENA ESTRADA ARENA ESTRADA ARENA ESTRADA ARENA ESTRADA ARENA ESTRADA CAMPEIRA ESTRADA CAMPEIRA ESTRADA CAMPEIRA LADO ARENA LADO ARENA LADO ARENA LADO ARENA LADO ARENA LADO ARENA LADO ARENA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA

ATIVIDADE ALIMENTAÇÃO CHOPP CAPETA ALIMENTAÇÃO/PIZZA CHOPP BEBIDAS CAPETA ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS SORVETE DIVERSOS ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO BEBIDAS BEBIDAS VESTUÁRIO VESTUÁRIO SORVETE PILCHAS PILCHAS ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO MERCADO ESTAÇÃO DE CHURRASCO CAMISARIA AÇAÍ DIVERSOS

www.diariomunicipal.com.br/famurs

VALOR MÍNIMO R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 800,00

252

Rio Grande do Sul , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4290 D-4 D-5 D-6 D-7 D-8 D-9 D-10 D-11 D-12

FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA FRENTE CANCHA

DIVERSOS DIVERSOS AÇAI DIVERSOS DIVERSOS CHOPP DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS

R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00 R$ 500,00 R$500,00 R$ 500,00

Art. 3º Os pontos comerciais de que trata o Art. 2º deste Decreto destinados apenas para estruturas de food truck, montantes e/ou pirâmides, os quais deverão ser dotados de toda estrutura operacional, sanitária e de segurança. § 1º Os interessados deverão efetuar sua inscrição entre os dias 17 e 27 de março de 2026 presencialmente na sede da Secretaria Mu nicipal de Turismo, através do preenchimento de ficha de inscrição cujo formulário será disponibilizado pela Secretaria, bem como documento de identificação e comprovante de endereço e valor da proposta observado o valor mínimo estipulado no Art. 2º deste Decreto. § 2º O interessado poderá ser representado por procurador munido com procuração com poderes específicos para efetuar inscrição para ponto comercial no XIX Rodeio Crioulo Internacional de Imbé. § 3º A proposta financeira para o ponto deverá ser entregue em envelope fechado, o qual será aberto somente em sessão pública de julgamento de propostas. § 4º Será selecionado o interessado que oferecer o maior lance pelo ponto, sendo que em caso de empate será realizada uma disputa final, nos moldes do Art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na qual os interessados serão convocados para apresentar nova proposta no prazo de vinte e quatro horas. § 5º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência ao interessado estabelecido no território do município. § 6º Fica vedada a participação de servidores do Município de Imbé. §7º Após a divulgação dos selecionados, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação e redistribuição do ponto comercial. Art. 4º No mesmo prazo de inscrições de que trata o caput do Art. 3º, ficará disponibilizado o credenciamento de estabelecimentos de gên eros alimenticios interessados em comercializar o vale entrada para o "XIX Rodeio Crioulo Internacional de Imbé. Art. 5º No mesmo prazo de inscrições do caput do Art. 3º e sob as mesmas regras, os interessados poderão efetuar inscrição e apresentar proposta para explorar ponto comercial na "PascoArte 2026", que será realizada entre os dias 30 março a 4 de abril na Avenida Nilza Costa Godoy, junto à orla do Rio Tramandaí, conforme tabela abaixo: PONTO 01

LOCALIZAÇÃO PAVILHÃO

ATIVIDADE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDAS

VALOR MÍNIMO R$500,00

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Turismo. Art. 7º É parte integrante deste Decreto o modelo da ficha de inscrição e o mapa de localização dos pontos comerciais. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 16 de março de 2026. LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração *Os anexos deste Decreto podem ser verificados por meio do endereço eletrônico imbe.cespro.com.br Publicado por: Roberto Mafasiolli Zwan