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MunicipalRS · Ibiruba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3.257/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
IBIRUBÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
3257
data
2026-04-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/04/2026
data_publicacao
2026-04-23
codigo_identificador
64A7E7C9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117828_2026-04-22_486019f7f791f75a3ced8e0395972c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3.257/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 3.257/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A SOCIEDADE ATLÉTICA JUVENTUDE OPERÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá-RS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e a mesma sanciona e promulga a seguinte Lei que, naquela Casa tramitou como Projeto de Lei nº 011/2026, de 02 de abril de 2026: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Sociedade Atlética Juventude Operária – SAJO, inscrita no CNPJ sob nº 89.708.010/0001-90, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme Plano de Trabalho apresentado, visando ao repasse financeiro no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), destinado à execução do projeto ―Escolinha de Futebol de Campo Juventude Ibirubá‖. Parágrafo único. O projeto tem por finalidade a promoção de atividades esportivas na modalidade futebol de campo, destinadas a crianças e adolescentes com idade entre 07 (sete) e 16 (dezesseis) anos, com oferta de 120 (cento e vinte) vagas gratuitas, organizadas

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4314 em categorias por faixa etária, a serem executadas no período de 20 de março de 2026 a 20 de março de 2027, visando à formação esportiva, desenvolvimento psicossocial, inclusão social, melhoria do rendimento escolar e participação em atividades esportivas e competições, conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Ibirubá e a OSC, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, o Plano de Trabalho e o Termo Fomento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, sob a ação 2094 – Escolinhas Esportivas, recurso 1 – Recurso Livre.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 22 de abril de 2026. JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE IBIRUBÁ, em 22 de abril de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá.

EVERTON LAGEMANN, Secretário da Administração e Planejamento. Publicado por: Clarete Soldin Schumann