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MunicipalRS · Ibiruba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3.253/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
IBIRUBÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
3253
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/04/2026
data_publicacao
2026-04-16
codigo_identificador
5F07CCB1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3.253/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 3.253/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares (PMPICS) no âmbito do Município de Ibirubá e dá outras providências. JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá-RS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e a mesma sanciona e promulga a seguinte Lei que, naquela

Art. 2º São objetivos da Política de que trata esta Lei, promover a implantação de políticas de saúde e suas diretrizes, através das seguintes práticas, conforme necessidade e interesse do município: I – Acupuntura; II – Homeopatia; III – Medicina Antroposófica; IV – Termalismo social/crenoterapia; V – Plantas Medicinais e fitoterapia; VI – Arteterapia; VII – Ayurveda; VIII – Biodança; IX – Dança circular; X – Meditação; XI – Musicoterapia; XII – Naturopatia; XIII – Osteopatia; XIV – Quiropraxia; XV –Reflexoterapia; XVI – Reiki; XVII – Shantala; XVIII – Terapia comunitária integrativa; XIX – Ioga; XX – Apiterapia; XXI – Aromaterapia; XXII – Bioenergética; XXIII – Constelação familiar; XXIV- Cromoterapia; XXV – Geoterapia; XXVI – Hipnoterapia; XXVII – Imposição de mãos; XXVIII – Ozonioterapia; e XXIX – Terapia de Florais. § Único – Poderão ser incluídas na lista de que trata este artigo outras práticas que venham a ser incorporada pelas políticas referidas no Art. 1º desta Lei. Art. 3º As práticas adotadas na Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares (PMPICS), serão desenvolvidas: I - por profissionais devidamente habilitados, vinculados ao sistema local de saúde ou através de instituições privadas que atuam de forma complementar ao sistema público, através de contrato ou convênio, conforme legislação aplicável; II – através de atendimento individualizado ou ações coletivas de promoção e prevenção à saúde, em estabelecimentos de saúde ou outros locais comunitários no território do município de Ibirubá/RS. Art. 4º A Políticas Municipal de Práticas Integrativas e Complementares (PMPICS) poderá promover e apoiar a realização de cursos, palestras e capacitações, e outros eventos correlatos, sobre as modalidades terapêuticas previstas nesta Lei. Art. 5º A Secretaria de Saúde, através da Políticas Municipal de Práticas Integrativas e Complementares (PMPICS), deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, sistemas de informação e outros recursos necessários a fim de garantir a execução das modalidades terapêuticas adotadas. Art. 6º Caberá a Políticas Municipal de Práticas Integrativas e Complementares (PMPICS) promover e apoiar ações de saúde, inter setoriais, e descentralizadas que mantenham interface com as atividades propostas por esta lei. Art. 7º A implantação de cada prática e o seu respectivo fluxo de execução deverão ser estabelecidos através de decreto.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4310 Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE IBIRUBÁ, EM 14 DE ABRIL DE 2026. JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá. Registra-se, Publique-se, Cumpre-se. EVERTON LAGEMANN, Secretário de Administração e Planejamento. Publicado por: Jair Dal Molin Copini