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MunicipalRS · Ibiruba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3.250/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
IBIRUBÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
3250
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/03/2026
data_publicacao
2026-03-26
codigo_identificador
37A0D3D8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3.250/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 3.250/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026. JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá-RS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e a mesma sanciona e promulga a seguinte Lei que, naquela Casa tramitou como Projeto de Lei nº 058/2025, de 05 de dezembro de 2025: Art. 1º Altera o caput e as alíneas “a”, “b”, “d”, “g”, “h”, “i” do inciso I, as alíneas “b” e “e” do inciso II e as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.005, de 08 de maio de 1991, e alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Para a formação do Conselho Municipal de Saúde – CMS, seus membros, titulares e suplentes, serão nomeados pelo(a) Prefeito(a), mediante indicação, observando-se o seguinte critério: I – (...) a) 01 (um) representante dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Urbanos; b) 01 (um) representante do Lar do Idoso “Aconchego”; (...) d) 01 (um) representante das Organizações Assistenciais (APAE / Apoiadores de Pessoas Autistas); (...) g) 01 (um) representante das Pastorais Católicas; h) 01 (um) representante das Pastorais Evangélicas; i) 01 (um) representante do Instituto Filhos do Coração; II – (...) a) (...) b) 01 (um) representante das áreas de enfermagem, nutrição, fisioterapia e psicologia; c) (...) e) 01 (um) representante das áreas farmacêutica e bioquímica. III – (...) a) (...) b) (...)

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá-RS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e a mesma sanciona e promulga a seguinte Lei que, naquela Casa tramitou como Projeto de Lei nº 006/2026, de 24 de fevereiro de 2026: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro à Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Ibirubá – ACISA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 93.541.084/0001-51, visando à execução do projeto denominado “Festival de Prêmios ACISA 2026”. Art. 2º O incentivo de que trata esta Lei tem por finalidade fomentar o comércio local, incentivar a emissão de notas fiscais, fortalecer as empresas estabelecidas no Município e promover o desenvolvimento econômico e social, nos termos da política municipal de incentivo ao desenvolvimento. Art. 3º O valor do incentivo financeiro será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado conforme cronograma definido em contrato administrativo, observada a disponibilidade orçamentária. § 1º O repasse fica condicionado à apresentação, pela entidade, de: I – plano de trabalho detalhado, contendo objetivos, metas, público estimado, forma de execução e cronograma; II – orçamento discriminado do evento; III – documentação comprobatória de regularidade fiscal e jurídica. § 2º O pagamento será formalizado por meio de contrato, no qual constarão as obrigações das partes, prazos, forma de acompanhamento e regras de prestação de contas. Art. 4º A ACISA deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do evento, mediante apresentação de: I – relatório de execução das atividades; II – demonstrativo detalhado das receitas e despesas; III – notas fiscais e documentos comprobatórios; IV – relatório de resultados alcançados, especialmente quanto ao impacto no comércio local.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Parágrafo único. A não aprovação da prestação de contas implicará na devolução dos valores, atualizados na forma da legislação vigente, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. Art. 5º O incentivo previsto nesta Lei não gera vínculo de qualquer natureza entre o Município e terceiros eventualmente contratados pela entidade. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Ambiental, podendo ser suplementada se necessário.

ANO XVIII | Nº 4296

Art. 5º Os atendimentos realizados no âmbito do Programa Eu Respeito observarão os seguintes princípios: I - voluntariedade; II - confidencialidade; III - acolhimento humanizado; IV - ausência de caráter punitivo ou coercitivo; V - respeito à dignidade da pessoa humana. Art. 6º O Programa “Eu Respeito” não substitui medidas judiciais, policiais ou protetivas previstas na legislação vigente, nem atua em situações de emergência, mantendo caráter preventivo, educativo e orientativo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA DE IBIRUBÁ, EM 25 DE MARÇO DE 2026. JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá.

Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir canal permanente de acolhimento e orientação, destinado a homens atendidos ou impactados pelo Programa, com o objetivo de facilitar o acesso à ajuda especializada e prevenir a escalada de conflitos. Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e instituições de saúde, respeitada a legislação vigente, para a execução e o aprimoramento do Programa.

Registra-se, Publique-se, Cumpre-se. EVERTON LAGEMANN, Secretário de Administração e Planejamento. Publicado por: Jair Dal Molin Copini