Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 3.249/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- IBIRUBÁ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3249
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- 0C44282A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 3.249/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 3.249/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Denomina de Rua Daniel Da Rold Vogel o logradouro com início no Travessão do antigo Salão Mangueirão e término na RS 223, no Município de Ibirubá.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá-RS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e a mesma sanciona e promulga a seguinte Lei que, naquela Casa tramitou como Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2026, de 03 de março de 2026: Art. 1° - O logradouro atualmente descrito como Rua sem denominação, que tem início no Travessão do antigo Salão Mangueirão, com término na RS 223, no sentido leste/oeste, lado ímpar, na Zona Industrial de Ibirubá, Matrícula 1.825, passa a denominar-se “Rua Daniel Da Rold Vogel”. Art. 2° - A denominação estabelecida no artigo anterior estender-se-á ao futuro prolongamento do respectivo logradouro. Art. 3° - O curriculum vitae do homenageado e certidão da ausência de denominação emitida pelo Município de Ibirubá ficam fazendo parte integrante desta Lei, como anexos.
ANO XVIII | Nº 4296
c) 01 (um) representante da Associação Hospitalar Annes Dias; d) 01 (um) representante do COMAJA / UNIMED / DATAMED; e) 01 (um) representante da EMATER/RS-ASCAR.” (NR) Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “j”, “l”, “n”, “o”, “p” e “q” do inciso I, bem como as alíneas “f”, “g” e “h” dos incisos II e III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.005/91. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE IBIRUBÁ, EM 25 DE MARÇO DE 2026. JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá. Registra-se, Publique-se, Cumpre-se. EVERTON LAGEMANN, Secretário de Administração e Planejamento.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Jair Dal Molin Copini