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MunicipalRS · Ibiraiaras · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2.819/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
IBIRAIARAS
tipo
Lei Ordinária
numero
2819
data
2026-03-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
87AE63C5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2.819/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.819/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.816 DE 03 DE MARÇO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.816 de 03 de março de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 2º. Os requisitos de admissão, atribuições e valores do vencimento são os constantes na Lei Municipal 717/1992. [...] Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei Municipal nº 2.816/2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 09 de março de 2026. JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se. Em 09 de março de 2026 MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária de Administração e Planejamento Publicado por: Marcela de Sousa Carvalho