Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2.818/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- IBIRAIARAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2818
- data
- 2026-03-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-10
- codigo_identificador
- 5D557D08
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2.818/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.818/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função a seguir discriminados: Quantidade 01 (um)
Função ENFERMEIRO
Carga Horária 40 horas semanais
Art. 2º - Os requisitos de admissão, atribuições e valor de vencimento são os constantes da Lei Municipal 717/1992 e seus anexos. Art. 3º- A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, regendo-se pela Lei Municipal n. º1.492/2002 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores. Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da de dotação orçamentária própria. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 09 de março de 2026. JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento Publicado por: Marcela de Sousa Carvalho