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MunicipalRS · Ibiraiaras · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2.818/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
IBIRAIARAS
tipo
Lei Ordinária
numero
2818
data
2026-03-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
5D557D08
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2.818/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.818/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função a seguir discriminados: Quantidade 01 (um)

Função ENFERMEIRO

Carga Horária 40 horas semanais

Art. 2º - Os requisitos de admissão, atribuições e valor de vencimento são os constantes da Lei Municipal 717/1992 e seus anexos. Art. 3º- A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, regendo-se pela Lei Municipal n. º1.492/2002 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores. Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da de dotação orçamentária própria. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 09 de março de 2026. JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento Publicado por: Marcela de Sousa Carvalho