Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 3.516/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- IBIRAIARAS
- tipo
- Decreto
- numero
- 3516
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-15
- codigo_identificador
- C718B469
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 3.516/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 3.516/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelaLei Orgânica Municipale de conformidade com o disposto naLei Municipal nº 2.824/2026de 13 de fevereiro de 2026. DECRETA:
Total..............................R$. 2.060.546,55 Art.2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos: Art. 7º I 0502.2678201101.012 Asfaltamento de Ruas e Avenidas 4.4.90.51(1720-0000) Obras e Instalações.....................R$. 80.000,00 Art. 7º III 0706.0824401300.222 Fundo Municipal de Defesa Civil 3.3.90.32(2759-1162) Material Bem Serviço de Distribuição Gratuita..................................................R$. 13.425,00 0601.1236100472.008 Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental 3.1.90.04(1540-0031) Contratações por Tempo Determinado...................R$. 300.000,00 3.1.90.11(1540-0031) Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................................R$. 5.000,00 0801.1030101072.005 Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.11(2621-4011) Vencimentos e Vantagens Fixas......................................................R$. 6.257,71 0801.1030101072.005 Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.3.93.39(1600-4500) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3110) ....................................R$. 29.450,53 0601.1236501122.050 Manutenção da Educação Infantil Creche 3.1.90.11(1540-0031) Vencimentos e Vantagens Fixas..............................R$. 5.000,00 Art. 7º IV Superávit Financ Exerc Ant Rec 2706-1201 Transf Espec Emenda Parl 2025...................................R$. 409.562,91 Superávit Financ Exerc Ant Rec 2720-0000 Transf FEP..........................................................................R$. 553.903,31 Superávit Financ Exerc Ant Rec 2711-1179 Transf Apoio Financ Mun 201/23..................................R$. 325.648,16 Superávit Financ Exerc Ant Rec 2704-1150 Transf Cessão Onerosa Pré-Asl.....................................R$. 245.622,67 Superávit Financ Exerc Ant Rec 2569-1182 FNDE Novas Turmas.............................R$. 9.327,93 Art. 7º VI Arrec a maior Transf Conv Min Cultura Aldir Blanc (1719-1186) .........................................................R$. 62.018,11 Arrec a maior Transf FNDE Brasil Carinhoso (1569-1206) ...................................................................R$. 240,28 Arrec a maior Transf Fundeb Complem ETI (1546-0032) ....................................................................R$. 14.901,12 Arrec a maior Transf FNS Atenção Básica Emenda (1600-4500/3130) ............................................R$. 188,82 Total............................................R$. 2.060.546,55
Art.1ºFica aberto crédito especial no orçamento do Município, na ordem deR$ 398.000,00 (Trezentos e noventa e oito mil reais.) para atender as despesas da seguinte classificação: Crédito Especial: 09 Sec Mun da Agricultura e Desenv Econômico e Meio Ambiente 0901 Secretaria Geral 0901.20 Agricultura 0901.20608 Promoção da Produção Agropecuária 0901.206080087 Extensão Rural 0901.2060800871.170 Construção da Casa do Produtor 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51(1706-1210) Obras e Instalações.............R$. 398.000,00 Art.2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos: Recurso: Arrec a maior Rec 1706-1210 – Transf Espec Casa do Produtor Emenda Marcon................R$. 398.000,00 Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Ibiraiaras, 14 de abril de 2026. JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal Publicado por: Luis Eduardo Ghesti