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MunicipalRS · Ibiraiaras · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 3.512/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
IBIRAIARAS
tipo
Decreto
numero
3512
data
2026-03-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/03/2026
data_publicacao
2026-03-13
codigo_identificador
5037B6C6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 3.512/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 3.512/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS, A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EQUIDADE, EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICORACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA (PNEERQ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação no âmbito da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola; DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ibiraiaras, a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), com a finalidade de: I- Promover a equidade racial na educação; II-Implementar a Educação para as Relações Étnico-Raciais;

Art. 3º Fica instituída a Comissão Municipal de Implementação da PNEERQ, composta de titular e suplente: I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – Representantes do Conselho Municipal de Educação; III – Representantes da comunidade escolar; IV – Representantes de movimentos sociais e, quando houver, de comunidades quilombolas. §1º A Comissão terá caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento. §2º A composição e o funcionamento da Comissão serão regulamentados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º As unidades escolares deverão: I – Inserir nos currículos escolares conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena; II – Desenvolver projetos pedagógicos voltados à promoção da igualdade racial; III – Adotar protocolos de enfrentamento ao racismo e à discriminação. Art. 5º O Município poderá firmar parcerias com universidades, institutos federais, organizações da sociedade civil e órgãos públicos para execução das ações previstas neste Decreto. Art. 6º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 7º A participação no Comitê é considerada serviço público de relevante interesse municipal, não sendo remunerada. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Ibiraiaras, 12 de março de 2026. JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se. Em 12 de março de 2026 MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento Publicado por: Marcela de Sousa Carvalho