Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2.820/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- GUARANI DAS MISSÕES
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2820
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- 47A2D2C7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2.820/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.820/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS DESTINADO À INFRAESTRUTURA DO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES E SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ENSINO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados à infraestrutura do distrito industrial do Município. Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
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Rio Grande do Sul , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4300 as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. Agência de Fomento - RS. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão. Art. 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária. Art. 7º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 31 de março de 2026. JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal Publicado por: Luis Eduardo Ghesti