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MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.924, DE 12 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4924
data
2026-05-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/05/2026
data_publicacao
2026-05-13
codigo_identificador
11A135B8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.924, DE 12 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 4.924, DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a divulgação dos canais oficiais da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) nos veículos e meios de comunicação oficiais do Município, e dá outras providências.

FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º Altera artigo 1º da Lei Municipal nº 4.899/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

“Art. 1º É concedido reajuste aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) de aumento real sobre os padrões básicos de vencimentos para cargos efetivos e para cargos em comissão, bolsa-estágio, funções gratificadas, gratificações, parcelas autônomas, incorporações, proventos de aposentadoria e pensões e gratificações por encargo. (NR)

LEI: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação dos canais oficiais da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Município de Guaíba em veículos e meios de comunicação oficiais da Administração Pública Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei deverá conter, no mínimo:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I – telefone, e-mail ou outro canal oficial de atendimento;

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 12 de Maio de 2026.

II – endereço eletrônico, quando houver; III – QR Code que direcione aos canais digitais, quando possível;

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4327 CONCEDE LICENÇA SAÚDE

Registre-se e Publique-se. Publicado por: Lauren Oliveira Bastos