Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.924, DE 12 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- GUAÍBA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4924
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-13
- codigo_identificador
- 11A135B8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.924, DE 12 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 4.924, DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a divulgação dos canais oficiais da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) nos veículos e meios de comunicação oficiais do Município, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º Altera artigo 1º da Lei Municipal nº 4.899/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
“Art. 1º É concedido reajuste aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) de aumento real sobre os padrões básicos de vencimentos para cargos efetivos e para cargos em comissão, bolsa-estágio, funções gratificadas, gratificações, parcelas autônomas, incorporações, proventos de aposentadoria e pensões e gratificações por encargo. (NR)
LEI: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação dos canais oficiais da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Município de Guaíba em veículos e meios de comunicação oficiais da Administração Pública Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei deverá conter, no mínimo:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I – telefone, e-mail ou outro canal oficial de atendimento;
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 12 de Maio de 2026.
II – endereço eletrônico, quando houver; III – QR Code que direcione aos canais digitais, quando possível;
CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4327 CONCEDE LICENÇA SAÚDE
Registre-se e Publique-se. Publicado por: Lauren Oliveira Bastos