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MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.921, DE 04 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4921
data
2026-05-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/05/2026
data_publicacao
2026-05-05
codigo_identificador
156FC9FD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.921, DE 04 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 4.921, DE 04 DE MAIO DE 2026

LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar, na página inicial do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Guaíba, as seguintes informações atualizadas: I - Temperatura atual;

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Emocional na Infância e na Família no Município de Guaíba. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

II - Previsão meteorológica para o dia corrente e para os seis dias subsequentes; III - Nível de poluição atmosférica; IV - Índice de radiação ultravioleta (UV); e

FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

V - Alertas da Defesa Civil. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guaíba, a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Emocional na Infância e na Família, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de outubro. Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade promover a conscientização da sociedade sobre a importância da saúde emocional no desenvolvimento de crianças e no fortalecimento das famílias. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal:

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 04 de Maio de 2026. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita municipal Registre-se e Publique-se. Publicado por: Lauren Oliveira Bastos