Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.921, DE 04 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- GUAÍBA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4921
- data
- 2026-05-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-05
- codigo_identificador
- 156FC9FD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.921, DE 04 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 4.921, DE 04 DE MAIO DE 2026
LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar, na página inicial do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Guaíba, as seguintes informações atualizadas: I - Temperatura atual;
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Emocional na Infância e na Família no Município de Guaíba. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
II - Previsão meteorológica para o dia corrente e para os seis dias subsequentes; III - Nível de poluição atmosférica; IV - Índice de radiação ultravioleta (UV); e
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
V - Alertas da Defesa Civil. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guaíba, a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Emocional na Infância e na Família, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de outubro. Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade promover a conscientização da sociedade sobre a importância da saúde emocional no desenvolvimento de crianças e no fortalecimento das famílias. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal:
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 04 de Maio de 2026. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita municipal Registre-se e Publique-se. Publicado por: Lauren Oliveira Bastos