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MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.913, DE 06 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4913
data
2026-04-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/04/2026
data_publicacao
2026-04-07
codigo_identificador
55339890
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117817_2026-04-06_69421dc3e6301cb88be42ad554dedbd5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.913, DE 06 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 4.913, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER – e dá outras providências. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

XI – Representação dos feirantes da Feira do Produtor Rural de Guaíba. Art. 5º O Prefeito Municipal de Guaíba nomeará através de portaria, os conselheiros titulares e suplentes indicados que participarem do COMDER. Parágrafo Único. A função de Conselheiro do COMDER é considerada de interesse público relevante, e será exercida gratuitamente. Art. 6º O COMDER terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.

LEI: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER), órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo nos limites desta Lei, de planejamento e assessoramento do Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: I – participar do planejamento e da definição das políticas de desenvolvimento rural, do abastecimento alimentar e da defesa do meio ambiente rural; II – participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural; III – promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos em busca de objetivos comuns; IV – promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e a organização de dados e informações que sirvam de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; V – zelar pelo cumprimento da legislação e das questões relativas ao meio rural, inclusive sugerindo mudanças visando ao seu aperfeiçoamento;

§1º A Presidência do COMDER será exercida pelo representante da Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – Desenvolve Guaíba. § 2º Os conselheiros elegerão o Vice-Presidente e o Secretário, na reunião de instalação do COMDER, e para os exercícios seguintes, na última reunião ordinária do ano civil. § 3º A duração dos mandatos do Vice-Presidente e do Secretário será de dois anos, permitida a sua reeleição por mais um período consecutivo. § 4º O suporte administrativo, técnico e operacional, bem como o local para a realização das reuniões e a guarda de documentos do COMDER, serão fornecidos pela estrutura da Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – Desenvolve Guaíba, ou pelo órgão municipal responsável pelas políticas de agronegócio. Art. 7º O COMDER poderá criar comissões, grupos de trabalho para realizar estudos, promover eventos, dar pareceres quando solicitado, convidar técnicos e autoridades para participarem de reuniões, com direito a voz.

VI – deliberar, nos termos da legislação vigente, sobre o uso de recursos, bem como fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMDER.

Art. 8º Compete ao Presidente do COMDER:

Art. 2º O COMDER será composto por representantes de instituições e entidades públicas e da sociedade civil ligadas ao meio rural.

II – zelar pelo cumprimento das atribuições do COMDER;

I – convocar e presidir as reuniões;

III – representar o COMDER; Art. 3º Cada instituição, entidade ou organismo integrante do COMDER indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Art. 4º O COMDER é constituído por representantes das seguintes instituições e entidades:

IV – constituir subcomissões; V – estabelecer regulamentos para as subcomissões; VI – designar substitutos para membros em caso de ausência. Art. 9º Compete ao Secretário do COMDER:

I – Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – Desenvolve Guaíba; II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade;

I – organizar a pauta das reuniões; II – redigir e assinar as atas; III – receber e protocolar expedientes;

III – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; IV – distribuir matérias para estudo e relato; IV – EMATER/RS - Escritório de Guaíba; V – executar os serviços administrativos do Conselho. V – IRGA - Escritório de Guaíba; VI – Sindicato Rural de Guaíba;

Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos.

VII – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaíba;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4303 Art. 10. A ausência não justificada a três reuniões consecutivas, no período de um ano, poderá implicar na perda do mandato do Conselheiro, na forma prevista no Regimento Interno do COMDER.

CONTRATADO: EVA MEDIANEIRA GONÇALVES CPF/CNPJ nº: 16.715.244/0002-90

Art. 11. O COMDER elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua instalação, o seu regimento interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal de Guaíba.

OBJETO: PRORROGAR o prazo da vigência da Ata de Registro de Preços Nº 13, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2025, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/03/2026 a 24/03/2027, nos termos do art. 84, da Lei n.º14.133, de 2021.

Art. 12. As reuniões do COMDER ocorrerão bimestralmente, podendo ser convocadas extraordinariamente pelo Presidente, seu substituto ou requerimento de membros, com aviso mínimo de 72 horas, salvo urgência justificada.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 06 de março de 2026. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

OLIVEIRA

DATA DA ASSINATURA: 02/04/2026 VALOR: 0,00 PROCESSO: 18928/2026

Art. 13. As decisões do COMDER serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente votar em caso de empate. Art. 14. Fica revogada a Lei nº 1.379, de 13 de outubro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER.

DE

Publicado por: Pedro Eduardo Plocharski Calegari