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MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.912, DE 06 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4912
data
2026-04-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/04/2026
data_publicacao
2026-04-06
codigo_identificador
BD7C83DF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_119879_2026-04-06_6a625599644801c5a5e07bacd70d4042.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.912, DE 06 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 4.912, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Altera as Leis Municipais nº 4.730, de 30 de maio de 2025, e nº 4.673, de 4 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e sobre o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º No inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 4.730, de 30 de maio de 2025, fica revogada a expressão “Gabinete do Vice-prefeito” e a expressão “Gabinete da Primeira-Dama” passa a constar como “Gabinete do Primeiro Cavalheiro”. Art. 2º Ficam alterados os arts. 14 e 32 da Lei Municipal nº 4.730, de 30 de maio de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

10.SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Cidadania consolidar e realizar as políticas públicas para a mulher, direitos humanos e cidadania; coordenar a implementação de ações e programas que promovam a igualdade racial e de gênero, a proteção dos direitos humanos e a cidadania plena; articular com órgãos governamentais e não governamentais para garantir a execução de programas de assistência, proteção e defesa dos direitos da mulher e de grupos vulneráveis; desenvolver políticas públicas voltadas à eliminação da violência doméstica e à promoção da igualdade de oportunidades; gerir e coordenar os centros de referência e outros serviços especializados; formular, implementar e coordenar programas e projetos sociais voltados à promoção da cidadania, inclusão social e fortalecimento das políticas públicas destinadas ao bem-estar da população; articular parcerias com entidades públicas e privadas, organizações sociais, associações e demais setores da sociedade para o desenvolvimento de ações sociais integradas e programas voltados à proteção e assistência de grupos em situação de vulnerabilidade; apoiar e promover campanhas e iniciativas nas áreas de saúde, educação, inclusão digital, cultura e assistência social, visando ampliar o alcance e o impacto das ações voltadas à comunidade; fomentar a participação da população em ações de voluntariado, doações e projetos comunitários, fortalecendo a solidariedade e a cidadania; promover ações de capacitação, integração e fortalecimento da participação comunitária, estimulando o desenvolvimento social e econômico local; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 06 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Extraordinária desenvolvidas, contribuindo para a transparência e para o planejamento das políticas públicas da Secretaria.” Art. 3º O cargo de “Chefe de Gabinete do Vice-prefeito – CC-5/FG5”, constante no Quadro de Cargos em Comissão/Funções Gratificadas do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.673/2025, passa a ser denominado de “Chefe de Gabinete do Prefeito – CC-5/FG-5”. Parágrafo único. Ficam revogados os requisitos e as atribuições do cargo de Chefe de Gabinete do Vice-prefeito – CC-5/FG-5 constante no Anexo I da Lei Municipal nº 4.673/2025. Art. 4º A atribuição e os requisitos de provimento do cargo de “Chefe de Gabinete do Prefeito – CC-5/FG-5” de que trata o Art. 3º ficam estabelecidos conforme abaixo, que integrará o Anexo I da Lei Municipal nº 4.673/2025:

ANO XVIII | Nº 4302a - Edição

acompanhar o andamento dos projetos, garantindo a execução conforme os prazos, orçamento e objetivos estabelecidos; auxiliar na coordenação de equipes envolvidas nas ações sociais, promovendo a integração e o bom desempenho das atividades; realizar o monitoramento e a avaliação de resultados dos projetos, propondo melhorias quando necessário; apoiar na divulgação e promoção das ações sociais junto à comunidade e aos meios de comunicação; colaborar na elaboração de relatórios e documentos para prestação de contas e transparência das atividades desenvolvidas; fornecer suporte na criação e implementação de campanhas sociais e educativas voltadas à promoção da cidadania e qualidade de vida; atuar na mobilização de voluntários e comunidade para participação nas ações e programas; realizar outras atividades correlatas. No exercício do cargo, poderá conduzir veículo automotor, quando necessário.”

“Cargo: Chefe de Gabinete do Prefeito

Art. 6º Ficam revogados os arts. 13 e 14 da Lei Municipal nº 4.730, de 30 de maio de 2025.

Padrão: CC-5/FG-5

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 04 de abril de 2026.

Prestar apoio direto ao Prefeito na organização e funcionamento do Gabinete, auxiliando na execução das atividades administrativas e institucionais necessárias ao desempenho das funções do Chefe do Poder Executivo; coordenar o fluxo interno de demandas, documentos e informações submetidas ao Gabinete do Prefeito, garantindo sua adequada tramitação, controle e acompanhamento; acompanhar o encaminhamento das determinações e despachos do Prefeito junto aos setores da Administração Municipal, contribuindo para o cumprimento das providências e prazos estabelecidos; apoiar a organização das atividades institucionais do Gabinete, colaborando na preparação de reuniões, audiências, eventos e demais compromissos oficiais do Prefeito; manter interlocução administrativa com os órgãos e entidades da Administração Municipal, a fim de facilitar o encaminhamento de solicitações, informações e providências de interesse do Gabinete do Prefeito; acompanhar a execução de atividades e projetos desenvolvidos no âmbito do Gabinete, prestando suporte operacional às equipes e assessoramentos vinculados; supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas e de apoio realizadas pelos servidores e assessores lotados no Gabinete do Prefeito, contribuindo para a organização e eficiência dos trabalhos; auxiliar na consolidação de informações e na elaboração de relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, quando solicitado; acompanhar a tramitação de expedientes, processos administrativos e documentos submetidos à apreciação do Prefeito, garantindo a adequada organização e registro das informações; zelar pela organização administrativa, logística e documental do Gabinete do Prefeito, assegurando o adequado funcionamento das atividades internas. No exercício do cargo, poderá conduzir veículo automotor, quando necessário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 06 de março de 2026. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Publicado por: Lauren Oliveira Bastos