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MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.910, DE 06 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4910
data
2026-04-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/04/2026
data_publicacao
2026-04-07
codigo_identificador
11420103
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117817_2026-04-06_69421dc3e6301cb88be42ad554dedbd5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.910, DE 06 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 4.910, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a implantação, instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada Parklet, no Município de Guaíba/RS.

TERMO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 523/2026 Dispensa por Limite nº 71

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA,Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

Fica Dispensada de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. II, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE BANDEIROLAS PERSONALIZADAS, DESTINADOS À DIVULGAÇÃO E UTILIZAÇÃO NO EVENTO DE COMEMORAÇÃO DO 38º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE GLORINHA., para a SECR.MUN.DE TURISMO, CULT., ESP. E LAZER, conforme parecer jurídico acostado nos autos. NOME: G & G IMPRESSÕES GRÁFICAS LTDA CNPJ: 10.656.821/0001-34 ENDEREÇO: Almiro Dias, 103, SANTO ANTÔNIO PATRULHA/RS VALOR R$ R$ 1.150,00

DA

Glorinha, 06 de abril de 2026 CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Paola Silva Medeiros