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MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.909, DE 25 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4909
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/03/2026
data_publicacao
2026-03-26
codigo_identificador
5647671C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.909, DE 25 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.909, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 3.875/2020, a qual Regulamenta a concessão de vale alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal de Guaíba e dá outras providências. MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

ANO XVIII | Nº 4296

Prefeito

FAÇO SABERque, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1ºAltera a Ementa da Lei Municipal Lei Municipal nº 3.875, de 19 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Regulamenta a concessão de valealimentação aos servidores ativos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Guaíba e dá outras providências. (NR) Art. 2ºAltera o caput e acrescenta parágrafos ao art. 1º da Lei Municipal nº 3.875, de 19 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale alimentação aos servidores públicos ativos, aos vereadores e aos estagiários, nos termos desta Lei. § 4º O auxílio-alimentação de que trata esta lei não será concedido ao vereador que: I – Licenciar-se do mandato para assumir cargo de Secretário Municipal;

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em25 de março de 2026. MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Publicado por: Lauren Oliveira Bastos