Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.907, DE 23 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- GUAÍBA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4907
- data
- 2026-03-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-24
- codigo_identificador
- 78B3916B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117807_2026-03-23_8cb7ecc28f868bcdf14616d1a520440b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.907, DE 23 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 4.907, DE 23 DE MARÇO DE 2026
II – palestras educativas e rodas de conversa;
Dá denominação à Rua 4, via pública localizada no Loteamento Altos do Lago, Bairro Jardim dos Lagos.
III – campanhas de conscientização; IV – projetos escolares voltados à cultura de paz e respeito;
MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Prefeito V – participação de profissionais especializados e instituições parceiras.
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
Art. 4º A implementação do Programa observará: I – a autonomia pedagógica das unidades escolares;
LEI: II – as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Art. 1º A atual Rua 4, localizada no Loteamento Altos do Lago, bairro Jardim dos Lagos, passa a ter a denominação Rua Renan Espindola Dias.
III – a adequação do conteúdo à idade e ao desenvolvimento dos estudantes;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IV – o caráter educativo, preventivo e informativo das atividades.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em 23 de março de 2026.
Art. 5ºPoderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos, universidades, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei.
MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Prefeito Municipal
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Registre-se e Publique-se.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Publicado por: Lauren Oliveira Bastos