§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.907, DE 23 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4907
data
2026-03-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/03/2026
data_publicacao
2026-03-24
codigo_identificador
78B3916B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117807_2026-03-23_8cb7ecc28f868bcdf14616d1a520440b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.907, DE 23 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.907, DE 23 DE MARÇO DE 2026

II – palestras educativas e rodas de conversa;

Dá denominação à Rua 4, via pública localizada no Loteamento Altos do Lago, Bairro Jardim dos Lagos.

III – campanhas de conscientização; IV – projetos escolares voltados à cultura de paz e respeito;

MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

Prefeito V – participação de profissionais especializados e instituições parceiras.

FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

Art. 4º A implementação do Programa observará: I – a autonomia pedagógica das unidades escolares;

LEI: II – as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Art. 1º A atual Rua 4, localizada no Loteamento Altos do Lago, bairro Jardim dos Lagos, passa a ter a denominação Rua Renan Espindola Dias.

III – a adequação do conteúdo à idade e ao desenvolvimento dos estudantes;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IV – o caráter educativo, preventivo e informativo das atividades.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em 23 de março de 2026.

Art. 5ºPoderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos, universidades, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei.

MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Prefeito Municipal

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Registre-se e Publique-se.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Publicado por: Lauren Oliveira Bastos