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MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.900, DE 12 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4900
data
2026-03-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/03/2026
data_publicacao
2026-03-13
codigo_identificador
967FA382
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.900, DE 12 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.900, DE 12 DE MARÇO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 EDITAL 004 - HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES O Prefeito Municipal de Glorinha, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES para contratação temporária do cargo de PROFESSOR DE ENSINO POR DISCIPLINA: INGLÊS, de acordo com o Edital nº 001 do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, para os candidatos abaixo: Cargo: Professor de Ensino por Disciplina: Inglês Nº INSCRIÇÃO 01

CANDIDATO MAICON ALESSANDRO DE SOUZA

ANO XVIII | Nº 4287

SITUAÇÃO HOMOLOGADA

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.658, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre a permissão para visitação de animais domésticos e de estimação em casas de repouso e hospitais privados do Município de Guaíba, ampliando sua aplicação e estabelecendo novos critérios para a visitação. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Maiores informações pelo telefone 51 99915-7677 Ramal 318. Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 3.658, de 24 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Glorinha, 12 de Março de 2026. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” AV. DR. POMPÍLIO GOMES SOBRINHO, 23.400 – CENTRO – CEP: 94380-000 – FONE/FAX: 0XX(51)34871020 -E-mail: prefeitura@glorinha.rs.gov.br Publicado por: Caroline Soares Collares