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MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.899, DE 11 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4899
data
2026-03-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
A9E646C4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_119663_2026-03-11_c20aa5038f9781f25d91058cef371daa.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.899, DE 11 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.899, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guaíba, a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. A revisão geral anual, de que trata o caput, incidirá sobre os padrões básicos de vencimentos para cargos efetivos e em comissão, contratações temporárias, salários, funções gratificadas, gratificações, proventos, pensões, bolsa-estágio e verba de representação dos Conselheiros Tutelares. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em 11 de março de 2026. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se. RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores do Poder Legislativo Municipal. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º É concedido reajuste aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) de aumento real sobre os padrões básicos de vencimentos para cargos efetivos e para cargos em comissão, bolsa-estágio, funções gratificadas, gratificações, parcelas autônomas, incorporações e gratificações por encargo. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em 11 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285a - Edição Extraordinária CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal em Exercício

RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Publicado por: Lauren Oliveira Bastos