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MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.898, DE 11 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4898
data
2026-03-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
191DF6BE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_119663_2026-03-11_c20aa5038f9781f25d91058cef371daa.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.898, DE 11 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.898, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Art. 6º Ficam alterados os ANEXOS 2 – Mapa de Zoneamento e Ocupação do Uso do Solo, 5 – Mapa do Sistema Viário e 15 – Mapa do Município de Guaíba – Zona Rural e Urbana, e acrescido o ANEXO 19 – Plano Básico de Proteção do Aeródromo (PBPZA), à Lei Municipal nº 2.146, de 26 de dezembro de 2006, os quais passam a vigorar conforme os anexos desta Lei.

Dispõe sobre o índice de revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Guaíba. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em 11 de março de 2026. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal em Exercício

FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Registre-se e Publique-se. RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) aos subsídios dos Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Guaíba, a partir de 1º de janeiro de 2026.

ANEXO DISPONIVEL NO SITE LEIS MUNICIPAIS Publicado por: Lauren Oliveira Bastos