Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.893, DE 09 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- GUAÍBA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4893
- data
- 2026-03-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-11
- codigo_identificador
- 070A8EFD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.893, DE 09 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 4.893, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Art. 5º No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá ainda estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada, instituições educacionais e/ou fundacionais. Parágrafo único. Nos casos previstos no artigo anterior, o Poder Executivo poderá, em contrapartida, autorizar a divulgação
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Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285 promocional das empresas interessadas em participar do Programa e restrita ao logradouro ou via no qual está sendo desenvolvido. Art. 6º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Oficinas Digitais para a Terceira Idade (60digital), com o objetivo de promover a inclusão digital da população idosa por meio de oficinas de capacitação tecnológica. Art. 2º O programa será implementado em parceria com centros de convivência, escolas públicas, universidades e instituições da sociedade civil. Art. 3º As oficinas de que trata esta Lei terão como conteúdo:
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I – Uso de smartphones e aplicativos de comunicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em 09 de março de 2026. II – Acesso a serviços bancários e públicos digitais; MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Prefeito Municipal
III – Navegação segura na internet e prevenção a golpes digitais;
Registre-se e Publique-se.
IV – Uso das redes sociais de forma segura e produtiva.
RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
Art. 4º Poderão atuar como instrutores:
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos