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MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.893, DE 09 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4893
data
2026-03-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
070A8EFD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.893, DE 09 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.893, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Art. 5º No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá ainda estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada, instituições educacionais e/ou fundacionais. Parágrafo único. Nos casos previstos no artigo anterior, o Poder Executivo poderá, em contrapartida, autorizar a divulgação

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285 promocional das empresas interessadas em participar do Programa e restrita ao logradouro ou via no qual está sendo desenvolvido. Art. 6º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Oficinas Digitais para a Terceira Idade (60digital), com o objetivo de promover a inclusão digital da população idosa por meio de oficinas de capacitação tecnológica. Art. 2º O programa será implementado em parceria com centros de convivência, escolas públicas, universidades e instituições da sociedade civil. Art. 3º As oficinas de que trata esta Lei terão como conteúdo:

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I – Uso de smartphones e aplicativos de comunicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em 09 de março de 2026. II – Acesso a serviços bancários e públicos digitais; MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Prefeito Municipal

III – Navegação segura na internet e prevenção a golpes digitais;

Registre-se e Publique-se.

IV – Uso das redes sociais de forma segura e produtiva.

RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

Art. 4º Poderão atuar como instrutores:

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos