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MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.887, DE 09 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4887
data
2026-03-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
C7F000E0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.887, DE 09 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.887, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargo, fração de terras pertencente a pessoa jurídica denominada Mineradora Petim Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 92.469.725/0001-41, com sede em Passo da Restinga, Bairro Zona Rural, em Guaíba/RS, registrada sob a matrícula nº 32.480 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba – RS, com área total de 730.389,00m² (setecentos e trinta mil trezentos e oitenta e nove metros quadrados), área destinada ao prolongamento e melhoria do sistema viário municipal com área de 4.758,48m² (quatro mil setecentos e cinquenta e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados) bem

Altera a alínea ―a‖ do inciso I do art. 2º e o art. 3º da Lei Municipal nº 1.990/2005 e dá outras providências. MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

Prefeito

91

Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285 FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte

I – Secretaria Municipal de Cultura;

LEI:

VII – Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Cidadania;

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea ―a‖ do inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 1.990/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]‖

[...]

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ―Art. 2º [...] Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em 09 de março de 2026. I – [...] a)os recursos de que trata esta alínea advirão do próprio orçamento municipal, a critério do Poder Executivo Municipal devendo constar na LDO, LOA e serão alocados na Secretaria Municipal de Governo. [...]‖

MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.990/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos