Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.886, DE 09 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- GUAÍBA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4886
- data
- 2026-03-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-11
- codigo_identificador
- 8DA4D281
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.886, DE 09 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 4.886, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Art. 4º A doação será formalizada por escritura pública, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo constar nela o encargo previsto nesta Lei, que serão providenciados no prazo de 90 dias. Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro imobiliário da área doada correrão por conta do Município, vedada qualquer cobrança ao doador. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargo, fração de terras pertencente a Mineradora Petim Ltda, destinada ao prolongamento do sistema viário municipal e a área de Preservação Permanente, assegurando posse imediata e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em 09 de março de 2026. MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.
MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Prefeito RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos