§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Guaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.886, DE 09 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
4886
data
2026-03-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
8DA4D281
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.886, DE 09 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.886, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Art. 4º A doação será formalizada por escritura pública, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo constar nela o encargo previsto nesta Lei, que serão providenciados no prazo de 90 dias. Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro imobiliário da área doada correrão por conta do Município, vedada qualquer cobrança ao doador. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargo, fração de terras pertencente a Mineradora Petim Ltda, destinada ao prolongamento do sistema viário municipal e a área de Preservação Permanente, assegurando posse imediata e dá outras providências.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em 09 de março de 2026. MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.

MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

Prefeito RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos