Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.885, DE 09 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- GUAÍBA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4885
- data
- 2026-03-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-11
- codigo_identificador
- 339046B0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.885, DE 09 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 4.885, DE 09 DE MARÇO DE 2026
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Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285 Altera a ementa e o art. 2º da Lei Municipal nº 4.715/2025 e dá outras providências. MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
como área de APP com área de 8.763,45m2 (oito mil setecentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), identificadas da seguinte forma:
Prefeito
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação da ementa da Lei Municipal nº 4.715/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Autoriza o Município de Guaíba a receber em doação, no mínimo, 40 (quarenta) kits (material de construção) de unidades habitacionais préfabricadas, sem encargos, no mínimo 20 (vinte) kits do instituto Irmãos Nogueira e no mínimo 20 (vinte) kits do Instituto Fight For Life, a serem destinadas e instaladas para famílias desabrigadas no Município, em razão do desastre climático ocorrido em maio/2024 e dá outras providências‖ Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 4.715/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º Os kits serão doados pelo Instituto Irmãos Nogueira e Instituto Fight For Life, conforme manifestação de interesse apresentada ao Município de Guaíba.‖ Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em 09 de março de 2026. MARCELO MARANATA SOARES REINALDO, Prefeito Municipal
I – Área 02 – Traçado viário: o primeiro segmento segue por 16,50 metros no rumo sudeste, entestando com a estrada municipal Elzo Jardim, posteriormente segue no rumo noroeste, entestando com a área remanescente 03, em vários segmentos, por 300,13 metros; posteriormente segue por dois segmentos, na divisa com área de APP, no total de 20,18 metros; e por fim, segue no rumo sudoeste, em vários segmentos, por 300,59 metros, entestando com a área remanescente 04, fechando o polígono aqui descrito, que totalizou área de 4.758,48m²; II – Área de APP – na divisa com área remanescente 01 segue por 103,62m, em vários segmentos; depois segue no rumo sudeste por 3 segmentos, que totalizam na divisa com no rumo sudeste segue por 215,68 metros, até chegar nos segmentos com 9,79 metros e 20,18 metros, que fazem divisa com área remanescente 04 e área 02 -traçado viário. 38,33metros no rumo nordeste, na divisa com área remanescente 03; 197,50 metros margeando o arroio passo fundo, que totalizou área de 8.763,45m2. Art. 2º Com a promulgação desta Lei, o Município fica automaticamente imitido na posse das áreas descritas no artigo 1º, podendo de imediato iniciar as obras públicas necessárias para integração ao sistema viário, reconhecidas como de utilidade pública municipal, independentemente da lavratura da escritura e do registro imobiliário. Art. 3º Constituem encargos da presente doação a obrigação do Município de contabilizar a área 02 - Traçado viário, equivalente a 0,65% (zero, sessenta e cinco por cento), do total do remanescente da matrícula 32.480, como parte integrante do percentual exigido de áreas públicas obrigatórias, previstos no art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, e Lei Municipal 2.146/2006, em eventual parcelamento do solo da gleba de origem.
Registre-se e Publique-se. RAFAEL DE ÁVILA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Publicado por: Lauren Oliveira Bastos