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MunicipalRS · Guaiba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 364, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Decreto
numero
364
data
2026-10-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/10/2026
data_publicacao
2026-10-14
codigo_identificador
A77A1EAD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117949_2026-10-13_3b6905c05c3472dd127698ad36ad82f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 364, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 364, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Estabelece o calendário de inscrição, matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2027, nas Escolas Públicas Municipais de Guaíba.

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Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435 CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 da Lei Orgânica do Município, em cumprimento à Lei Federal nº 11.114/2005 e à Lei Municipal nº 3.707/2018;

Parágrafo único. A criança contemplada com a vaga permanecerá com sua matrícula assegurada, devendo apenas aguardar o cumprimento da idade mínima exigida para iniciar a frequência escolar, sem prejuízo do direito à vaga.

DECRETA:

Art. 7º Para fins de registro e organização, as solicitações de alteração de escola, na etapa de creche (0 a 3 anos), fora do período de inscrições, deverão ser realizadas diretamente no Setor de Vagas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 1º As matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2027, na Rede Municipal de Ensino de Guaíba (Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA), deverão ser realizadas pelo responsável, diretamente na escola, observando o calendário disposto nesta Lei.

Parágrafo único. A formalização do pedido de alteração de escola não implica em seu deferimento, ficando a concessão condicionada à análise da Secretaria Municipal de Educação.

ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 2º A REMATRÍCULA para o ano letivo de 2027, Educação Infantil, deverá ser realizada pelo responsável legal do aluno, no período de 19/10/2026 a 30/10/2026, na Escola Municipal em que o estudante esteja matriculado, considerando que não haverá rematrícula automática. Art. 3º A inscrição de NOVOS ALUNOS para o ano letivo de 2027, Educação Infantil, ocorrerá em dois períodos. – O primeiro período, válido para TODAS as crianças em idade de frequentar a Educação Infantil, será de 03/11/2026 a 13/11/2026, preferencialmente pelo site guaiba.atende.net, até às 17 horas do dia 13/11/2026. – O segundo período, válido APENAS para a etapa de creche (0 a 3 anos), será de 07 a 15 de junho de 2027, preferencialmente pelo site guaiba.atende.net, até às 17 horas do dia 15 de junho de 2027. Neste segundo período, caso necessário, será possível a atualização de cadastro realizado no primeiro período. – Na impossibilidade da inscrição ser realizada por meio eletrônico, esta poderá ser efetuada na Secretaria Municipal de Educação ou na escola mais próxima da residência do candidato, de acordo com cada período, no horário das 9h às 16h. – As vagas serão disponibilizadas conforme oferta de cada unidade, observando os critérios estabelecidos neste Decreto. Os alunos não contemplados na primeira listagem permanecerão como suplentes, podendo ser chamados ao longo do ano. – As inscrições para vagas destinadas à etapa de creche (de 0 a 3 anos) serão ofertadas em turno integral ou parcial. Para os alunos que permanecerem como suplentes em turno integral, poderá ser ofertada vaga em turno parcial, cabendo ao responsável legal aceitá-la ou não. – As inscrições para vagas destinadas à etapa de pré-escola (4 e 5 anos) serão ofertadas somente em turno parcial (manhã ou tarde). Art. 4º A inscrição realizada para a etapa de creche (0 a 3 anos) não assegura a concessão da vaga, a qual dependerá da ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no Art.9º deste Decreto e a disponibilidade de vagas. Para a etapa de pré-escola (4 e 5 anos), por se tratar de idade obrigatória, a vaga será garantida. Art. 5º No ano letivo de 2027, a criança matriculada em escola da Rede Municipal de Ensino, na etapa de creche (0 a 3 anos), que deixar de frequentar as aulas por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, sem justificativa mediante atestado ou prontuário de atendimento médico, terá sua matrícula automaticamente cancelada, perdendo a vaga, salvo em situações avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pela Vigilância em Saúde, nos termos da Nota Informativa nº 02/2023. Art. 6º A frequência às aulas terá início junto ao período letivo, desde que o aluno conte, no mínimo, com 4 (quatro) meses de idade completos. Enquanto a criança não atingir a idade mínima exigida, terá que aguardar para iniciar a frequência escolar.

Art. 8º A CLASSIFICAÇÃO dos alunos inscritos na ETAPA DE CRECHE (0 a 3 anos) será realizada da seguinte forma: – Após o prazo de preenchimento dos dados e validação dos documentos comprobatórios de pontuação, o sistema eletrônico de inscrições organizará, AUTOMATICAMENTE, um relatório com o Índice de Classificação. Com base nesse relatório, serão classificados os cadastros com possibilidade de contemplação de vaga, conforme critérios estabelecidos no Art. 9º deste Decreto, respeitada a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade. – O Índice de Classificação será definido de forma decrescente, da maior para menor pontuação. – Serão considerados classificados os primeiros colocados, correspondentes ao número de vagas disponíveis em cada unidade, permanecendo os demais em lista de suplentes. – Para crianças em lista de suplentes, serão ofertadas até 3 (três) opções de escola, podendo ser municipais, privadas credenciadas ou parceirizadas. Caso não seja efetivada a matrícula em nenhuma das opções apresentadas, a criança será desclassificada, devendo realizar nova inscrição no próximo período. – Os alunos que permanecerem na lista de suplentes e não forem contemplados com vaga no primeiro período poderão, no segundo período, alterar sua inscrição, caso os responsáveis legais considerem necessário. O segundo período também será destinado à realização de novas inscrições. Art. 9º Para oferta de vaga na Educação Infantil - ETAPA DE CRECHE (0 A 3 ANOS) - serão considerados os seguintes critérios de pontuação, em ordem de prioridade, para destinação da vaga: – Crianças inseridas em serviços de acolhimento institucional. (15 pontos) – Famílias cujos responsáveis legais, que residem no mesmo domicílio do aluno inscrito, comprovem ocupação laboral mínima de 6 horas diárias. (6 pontos). Parágrafo único. Famílias com renda de até três salários mínimos (considerado o salário mínimo nacional do ano de 2026, equivalente a R$1.621,00) recebem pontuação adicional. (2 pontos). Para o 2º período, o limite de renda será atualizado de acordo com eventual reajuste do salário mínimo nacional. – Crianças cujo responsável legal tenha mais de 60 (sessenta) anos no ato da inscrição. (3 pontos) – Crianças cujos pais ou mães sejam menores de 18 (dezoito) anos de idade, matriculados e frequentando escola, comprovado por atestado de matrícula atualizado. (3 pontos) – Crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Altas Habilidades/Superdotação. (2 pontos) – Crianças cujas responsáveis sejam mulheres vítimas de violências, conforme disposto na Lei nº4210, de 2022. (2 pontos)

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Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435 Art. 10. A composição do Índice de Classificação dar-se-á da seguinte forma: – Para cada critério de prioridade previsto, será atribuído um valor de pontuação, conforme o Art. 9º deste decreto. – Os critérios de prioridade poderão ser cumulados, incidindo cada um apenas uma única vez. Parágrafo único. Havendo empate, será adotada, como critério de desempate, a ordem cronológica das inscrições. Art. 11. Os documentos necessários para comprovar os critérios de pontuação indicados no ato da inscrição são os seguintes: – Certidão de Nascimento do aluno (cópia) – Termo de responsabilidade legal, em caso do responsável legal ser diverso dos genitores. – Comprovante de renda dos responsáveis legais que residem no mesmo domicílio do aluno inscrito. – Cópia do documento de identificação do responsável legal que efetuará a matrícula. – Comprovante de ocupação laboral, contendo a respectiva carga horária de trabalho do responsável legal.

responsável legal interpor recurso solicitando a revisão da análise, conforme o Art. 20, inciso V, deste decreto, podendo este pedido ser deferido ou não. Art. 13. Caso existam vagas disponíveis em alguma escola, após esgotada a listagem de suplentes da mesma, as vagas remanescentes serão ofertadas a outros suplentes, seguindo a ordem de colocação e o zoneamento da unidade indicada no momento da inscrição. Art. 14. Em caso de irmãos gêmeos, se um for contemplado com a vaga, o outro também será contemplado em outra vaga na mesma escola. Ocorrendo inscrições de irmãos gêmeos em escolas distintas, ambos serão desclassificados. Art. 15. O responsável legal deverá consultar a listagem, conforme as datas do cronograma (Art. 20 deste decreto), que será divulgada no site guaiba.atende.net, por faixa etária, em ordem de classificação, pelo nome do inscrito. Art. 16. A efetivação da matrícula dos alunos contemplados com vaga em todas as etapas da Educação Infantil deverá ser feita pessoalmente pelo responsável legal do aluno, munido de identificação pessoal, mediante apresentação da seguinte documentação comprobatória: – Certidão de nascimento do aluno: cópia e original; – Cartão Nacional do SUS do aluno: cópia; – Comprovante de residência: cópia;

– Atestado de matrícula escolar dos responsáveis legais menores de 18 (dezoito) anos.

– Carteira de vacinação do aluno e atestado vacinal;

– Laudo médico emitido por profissional com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo informações detalhadas sobre a deficiência, inclusive a Classificação Internacional de Doenças (CID).

– Duas fotos 3x4 do aluno;

– Atestado de usuária do serviço do Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM) ou Boletim de Ocorrência (B.O.).

– Cópia do documento pessoal do responsável legal.

Art. 12. Os documentos listados no Art. 11 deste decreto deverão ser entregues presencialmente no Setor de Vagas da Secretaria Municipal de Educação, podendo, também, em situações extraordinárias, ser autorizada a entrega diretamente na secretaria das EMEI’s, em envelope A4 lacrado, identificado com o nome completo da criança inscrita, nome completo do responsável e telefone para contato, conforme Anexo I deste decreto. § 1º Não serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste decreto. § 2º Não será permitida a entrega de mais de um envelope por aluno inscrito. Em caso de duplicidade, será considerado, para efeito de análise, apenas o primeiro envelope entregue, sendo os demais descartados. § 3º Não será permitida a substituição de documentos já entregues nem a complementação de documentos faltantes. Todos os documentos necessários deverão ser entregues juntos, no mesmo envelope, conforme as orientações deste decreto. § 4º Caso a mesma pessoa seja responsável legal por mais de uma criança inscrita, deverá entregar a documentação completa de cada criança em envelopes separados. § 5º Somente os documentos entregues corretamente e considerados válidos após análise serão pontuáveis. § 6º Ao realizar a entrega do envelope, de acordo com as orientações deste decreto, o responsável legal receberá um comprovante, que será o único documento comprobatório da entrega.

– No caso de beneficiários do Programa Bolsa Família: número do NIS;

Art. 17. Para a efetivação da matrícula, é OBRIGATÓRIO entregar os documentos listados no Art. 16 deste decreto na escola em que a vaga foi destinada, nos períodos determinados de acordo com o cronograma. Art. 18. O ato de inscrição não garante o acesso à vaga. A efetivação dar-se-á somente após a matrícula realizada na escola destinada, dentro do período estabelecido no cronograma deste decreto. Art. 19. Cabe ao responsável legal acompanhar o cronograma e respeitar os prazos determinados por este decreto, sob pena de perda da vaga. CRONOGRAMA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 20. O período de inscrições, entrega de documentos e efetivação de matrículas obedece ao seguinte calendário: – 03/11 a 13/11/2026 – Primeiro período de inscrição para crianças em idade de creche (0 a 3 anos), em turno integral ou turno parcial, conforme Art. 3º deste Decreto, até às 17h do dia 13/11/2026, ou na Secretaria Municipal de Educação ou na escola mais próxima, das 9h às 16h. – 03/11 a 13/11/2026 – Inscrição para crianças em idade de pré-escola (4 ou 5 anos completos até 31/03/2027), em turno parcial, conforme Art. 3º deste Decreto, até às 17h do dia 13/11/2026, na Secretaria Municipal de Educação ou na escola mais próxima, das 9h às 16h. – 16/11 a 19/11/2026 – Entrega dos envelopes com a documentação necessária para comprovar os critérios de pontuação. – 24/11/2026 – Divulgação da listagem de indeferimentos.

§ 7º Após a análise dos documentos de pontuação, será divulgada a listagem de indeferimentos, quando houver. É facultado ao

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Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435 – 25/11/2026 – Entrega de recurso para solicitação da revisão da análise dos documentos de pontuação, conforme Anexo II. Entrega no Setor de Vagas da Secretaria Municipal de Educação.

– 04/01 a 08/01/2027 – Efetivação de transferências de matrículas para alunos de 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA, diretamente nas escolas municipais.

– 27/11/2026 – Divulgação do resultado dos recursos. – 30/11/2026 – Divulgação da listagem homologada com os contemplados com vaga e suplentes da etapa de creche (0 a 3 anos), no site guaiba.atende.net ou via telefone (51) 3480-7020 / (51) 994852756.

Art. 23. O ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental é assegurado às crianças com 6 anos completos até 31/03/2027.

– 30/11/2026 – Divulgação da listagem dos candidatos contemplados com vagas para pré-escola (4 e 5 anos) no site guaiba.atende.net ou via telefone (51) 3480-7020 / (51) 99485-2756.

Art. 24. Como critério para concorrer à vaga na pré-escola (4 e 5 anos) e 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, considera-se idade e zoneamento, conforme Lei Municipal nº 3.344, de 13 de novembro de 2015.

– 01/12 a 11/12/2026 – Efetivação da matrícula de alunos novos da pré-escola (4 e 5 anos) na escola indicada.

Art. 25. Há prioridade para candidatos que possuam irmãos na escola pretendida, frequentando a mesma etapa ou ciclo de ensino da Educação Básica, conforme Lei Federal nº 13.845, de 08 de junho de 2019, exceto para ingresso na creche (0 a 3 anos).

– 01/12 a 11/12/2026 – Efetivação das matrículas dos contemplados com vagas para creche (0 a 3 anos) na escola indicada.

Art. 26. A matrícula deve ser efetuada na escola pelo responsável legal, mediante apresentação de documentação:

– 15/12/2026 – Publicação de nova listagem com suplentes para vagas não preenchidas no site: guaiba.atende.net

– Certidão de nascimento do aluno: cópia e original; – Cartão Nacional do SUS: cópia;

– 16/12 a 18/12/2026 – Efetivação das matrículas dos suplentes contemplados na escola indicada.

– Comprovante de residência: cópia;

– 07/06 a 15/06/2027 – Segundo período de inscrição para crianças em idade de creche (0 a 3 anos), em turno integral ou turno parcial, até às 17h do dia 15/06/2027.

– Carteira de vacinação e atestado vacinal;

– 16/06 a 21/06/2027 – Entrega dos envelopes com documentação necessária.

– No caso de beneficiários do Programa Bolsa Família: número do NIS;

– 23/06/2027 – Divulgação da listagem de indeferimentos.

– Cópia do documento do responsável legal.

– 24/06/2027 – Entrega de recurso de revisão da análise, conforme Anexo II, no Setor de Vagas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 27. O candidato não classificado para a escola pretendida terá vaga assegurada em outra unidade da Rede Municipal, conforme zoneamento.

– Duas fotos 3x4 do aluno;

– 29/06/2027 – Divulgação do resultado dos recursos. ORIENTAÇÕES GERAIS – 01/07/2027 – Divulgação da listagem homologada de contemplados com vaga e suplentes da etapa de creche (0 a 3 anos). – 02/07 a 12/07/2027 – Efetivação das matrículas dos contemplados com vagas para creche (0 a 3 anos).

Art. 28. Para efetivação da matrícula de alunos menores de 18 anos, será obrigatória a apresentação de documentação que comprove a condição de responsável legal:

ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL

– Pais no exercício regular do poder familiar: documento oficial de identificação com foto e CPF, juntamente com a certidão de nascimento do estudante.

Art. 21. A rematrícula para o ano letivo de 2027 – Ensino Fundamental – deverá ser realizada pelo responsável legal ou pelo próprio aluno, se maior de 18 anos, no período de 19/10/2026 a 30/10/2026, na escola municipal onde o aluno está matriculado, considerando que não há rematrícula automática.

– Responsável diverso dos pais, por determinação judicial: documento oficial de identificação com foto e CPF, termo de guarda, tutela, curatela ou outra decisão judicial atualizada.

Parágrafo único. Para os alunos do Ensino Fundamental, na Modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), o período de rematrícula para o ano letivo de 2027 será de 01/12 a 11/12/2026. Art. 22. O período de inscrições obedecerá ao seguinte calendário:

Parágrafo único. A matrícula somente será efetivada em nome do responsável legal regularmente identificado e documentado, não sendo admitida documentação desatualizada ou sem validade jurídica. Art. 29. A unidade escolar poderá auxiliar os interessados nas etapas do processo, sem garantia de vaga.

– 03/11 a 13/11/2026 – Inscrição para 1º ano do Ensino Fundamental (6 anos completos até 31/03/2027) e transferências (2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA), pelo site guaiba.atende.net até às 17h do dia 13/11/2026, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Educação ou na escola mais próxima, das 9h às 16h.

Art. 30. O número de vagas por escola será apresentado no formulário disponibilizado no site guaiba.atende.net, no ato da inscrição.

– 30/11/2026 – Publicação da listagem dos candidatos contemplados com vagas da Educação Infantil – pré-escola, 1º ano do Ensino Fundamental, transferências de 2º ao 9º ano e EJA, no site guaiba.atende.net ou via telefone (51) 3480-7020 / (51) 99485-2756.

Art. 32. Em caso de duplicidade de inscrição, a primeira será validada e a segunda cancelada.

– 01/12 a 11/12/2026 – Efetivação de matrículas de transferências de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na escola indicada.

Art. 31. É obrigatório fornecer o número da certidão de nascimento do candidato no ato da inscrição.

Art. 33. Serão aceitas inscrições apenas de moradores do município de Guaíba. Art. 34. A veracidade das informações é de total responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais.

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Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435 Art. 35. Ao realizar a inscrição, os pais/responsáveis declaram pleno conhecimento e aceite das normas deste decreto e demais leis aplicáveis, não podendo alegar desconhecimento futuro.

Publicado por: Ben Hur Borges Viana