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MunicipalRS · Guaiba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 156, DE 11 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
GUAÍBA
tipo
Decreto
numero
156
data
2026-05-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/05/2026
data_publicacao
2026-05-13
codigo_identificador
CF388A97
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 156, DE 11 DE MAIO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 156, DE 11 DE MAIO DE 2026 Altera o Decreto Municipal nº 030/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.816, de 30 de setembro de 2025, que cria o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e institui seu Conselho Gestor. CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão, planejamento e controle na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FMBEA); CONSIDERANDO que a administração dos recursos públicos deve observar os instrumentos de planejamento governamental, notadamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública; CONSIDERANDO a importância de assegurar a compatibilidade entre a execução das ações do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal; CONSIDERANDO a necessidade de explicitar, no âmbito normativo, a distinção entre as funções de execução administrativa e as atribuições de deliberação, controle e gestão estratégica do Conselho Gestor do FMBEA; CONSIDERANDO a orientação da Controladoria-Geral do Município quanto ao aprimoramento da governança, da transparência e do controle na gestão dos recursos vinculados ao Fundo; CONSIDERANDO que as medidas ora adotadas não implicam inovação material, mas visam conferir maior clareza, segurança jurídica e alinhamento às normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal; DECRETA:

EXTRATO DIRETA

DE

AUTORIZAÇÃO

DE

CONTRATAÇÃO Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 5º do Decreto Municipal nº 030/2026, que ―Regulamenta a Lei Municipal nº 4.816, de 30 de setembro de 2025, que cria o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e institui seu Conselho Gestor‖ que passa a vigorar com a seguinte redação:

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 ARTUR CEREZA, Prefeito Municipal de Gramado dos Loureiros, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei 14.133/2021, e considerando toda documentação acostado nos autos do Processo Administrativo nº 061/2026, Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026,

“Art. 5º [...] [...]

www.diariomunicipal.com.br/famurs

80

Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4327 § 2º Cabe ao Conselho Gestor a gestão estratégica, a deliberação e o controle da aplicação dos recursos do FMBEA, nos termos deste Decreto.”

IV – mensagem institucional de orientação ao cidadão.

Art. 2º Fica incluído o art. 2º-A ao Decreto Municipal nº 030/2026, vigorando com a seguinte redação:

I – nos veículos oficiais do Município;

Art. 3º A divulgação deverá ser realizada, no que couber:

II – no sítio eletrônico oficial da Prefeitura; “Art. 2º-A A aplicação, a gestão, a administração e a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FMBEA) deverão observar:

III – nas redes sociais institucionais; IV – nos prédios públicos municipais;

I – os princípios da administração pública, especialmente legalidade, eficiência, transparência e planejamento; II – as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual (PPA); III – as prioridades e metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e IV – as dotações e autorizações constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA). Parágrafo único. A execução das despesas e investimentos do FMBEA deverá estar em consonância com o planejamento da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal e com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município.” Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

V – em materiais institucionais e informativos. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto ao formato, layout e padronização das informações. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo terá o prazo de até 90 (noventa) dias para adequação às disposições desta Lei. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 12 de Maio de 2026. CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 11 de maio de 2026 Registre-se e Publique-se. CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos