Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 119, DE 16 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- GUAÍBA
- tipo
- Decreto
- numero
- 119
- data
- 2026-04-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-17
- codigo_identificador
- BB723D9B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117825_2026-04-16_a0e4a0320f2c3e641d4546f152132969.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 119, DE 16 DE ABRIL DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 119, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o regramento para nomeação eexoneração de cargos em comissão, bem comoestabelece medidas temporárias de contençãoadministrativa no âmbito da Administração Pública. CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e controle dos atos de provimento e exoneração de cargos em comissão; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas e racionalização do gasto público; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido que as nomeações de cargos em comissão (CCs), no âmbito da Administração Pública Municipal, dependerão de prévia autorização do Gabinete da Prefeita. § 1º Os pedidos de nomeação serão formalizados e encaminhados pelo Gabinete da Prefeita à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo implicará a nulidade do ato de nomeação, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da autoridade que lhe der causa. § 3º Excepcionalmente, mediante justificativa formal e fundamentada de relevante interesse público, poderá ser autorizada a nomeação em prazo inferior ao previsto no caput, desde que expressamente aprovada pelo Gabinete da Prefeita. Art. 4º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá ensejar a responsabilização administrativa do agente público responsável. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaíba, em 16 de abril de 2026. CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. FABIANE TOMAZI BORBA, Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Publicado por: Lauren Oliveira Bastos