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MunicipalRS · Fagundes Varela · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.593 DE 06 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
FAGUNDES VARELA
tipo
Lei Ordinária
numero
2593
data
2026-05-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/05/2026
data_publicacao
2026-05-11
codigo_identificador
D0D2BFCB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117839_2026-05-08_c37be007e8f035b50a00050c42b61984.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.593 DE 06 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 2.593 DE 06 DE MAIO DE 2026 LEI Nº 2.593 DE 06 DE MAIO DE 2026

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Rio Grande do Sul , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4325 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.807, DE 18 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FAGUNDES VARELA. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador de Políticas para Mulheres, incluído no Art. 20 da Lei Municipal nº 1.807/2014, bem como as respectivas atribuições inclusas no Anexo II da mesma Lei, conforme segue: “[...] Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO CC FG CÓD. Coordenador de Políticas para Mulheres 1 1 I “CARGO: COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA MULHERES PADRÃO: CC1 ou FG1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: o Coordenador de Políticas para Mulheres e responsável pela adesão e execução do Programa Estadual de Proteção e Promoção aos Direitos das Mulheres, articulando ações municipais para promoção da igualdade de gênero, prevenção à violência contra a mulher, empoderamento feminino e articulação intersetorial, coordenando a estrutura da Coordenadoria da Mulher. b) Descrição Analítica: promover adesão, implementação, execução e monitoramento do Programa Estadual de Proteção e Promoção aos Direitos das Mulheres, assegurado o cumprimento das diretrizes estaduais e federais; realizar a gestão, acompanhamento e prestação de contas de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, por meio do Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, com a elaboração de relatórios periódicos aos órgãos competentes; estruturar, organizar, coordenar e supervisionar a Coordenadoria de Políticas para Mulheres ou órgão equivalente, definindo fluxos de trabalho, rotinas administrativas, equipe e recursos necessários ao seu funcionamento; elaborar, implementar e acompanhar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, com definição de metas, indicadores e ações voltadas à promoção da igualdade de gênero; articular, coordenar e integrar a rede municipal de proteção e atendimento às mulheres, promovendo atuação intersetorial entre as áreas da saúde, assistência social, educação e segurança pública; desenvolver, coordenar e executar ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher em articulação aos órgãos de segurança pública, sistema de justiça e serviços de acolhimento; promover campanhas educativas, ações de sensibilização, cursos e programas de capacitação voltados à garantia de direitos, autonomia econômica, inclusão social e participação política das mulheres; fomentar a participação das mulheres nos espaços de controle social, conselhos e instâncias de decisão, bem como representar o Município em fóruns, comitês e instâncias estaduais e federais; realizar diagnósticos, estudos e levantamentos sobre a situação das mulheres no Município, subsidiando a formulação, execução e avaliação de políticas públicas; acompanhar, avaliar e monitorar os resultados das políticas públicas implementadas, propondo ajustes e melhorias contínuas; promover a capacitação de servidores públicos para o atendimento humanizado e qualificado às mulheres; articular a captação de recursos, firmar parcerias e propor projetos, programas e ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas para as mulheres; zelar pelo cumprimento da legislação pertinente, especialmente das normas de proteção aos direitos das mulheres, incluindo a Lei Maria da Penha e demais dispositivos legais aplicáveis; gerir os recursos orçamentários destinados à área, acompanhando a execução financeira e propondo adequações quando necessário; elaborar e apresentar relatórios anuais de gestão contendo ações desenvolvidas, resultados alcançados e planejamento das atividades; exercer outras atividades correlatas à área de atuação, conforme determinação superior. Condições de Trabalho: a) Geral: À disposição do prefeito.

b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos. Requisitos para Provimento: a) Idade: 18 anos. b) Instrução: Ensino Superior Completo em Psicologia ou Assistência Social ou Enfermagem ou Direito. Recrutamento: Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. “ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fagundes Varela, 06 de maio de 2026. NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal Publicado por: Paula Meotti